BEM VINDO

Bem vindo! Este blog tem por fim compartilhar notícias que, talvez, podem ser interessantes aos leitores. Sem tomar partido algum, a intenção aqui é meramente repassar informes sobre assuntos diversos veiculados na mídia, dentro do princípio de auxiliar com oportunidade. Cabe a cada qual, no uso do bom juízo e senso crítico, investigar a fonte e a veracidade das postagens. Os artigos aqui postados foram compilados da "internet" e não refletem necessariamente as ideias ou opiniões deste blogueiro. "Examinai tudo. Retende o bem (Ts 5:21)."



quarta-feira, 20 de novembro de 2013

INSTABILIDADE AFETIVA X ACIDENTES DE TRANSITO

Por Shirley Maria Gonçalves de Lucena
 
ÁREA TEMATICA: Prevenção


TITULO DO TRABALHO: INSTABILIDADE AFETIVA COMO SENDO UMA DAS CAUSAS QUE PODE TORNAR UMA PESSOA MAIS PROPENSA A COMETER OU SE ENVOLVER EM ACIDENTES DE TRANSITO.

MODALIDADE: Apresentação oral

AUTOR Shirley Maria Gonçalves de Lucena

CONTATO: shirleymarialucena@yahoo.com.br fone (81) 34535057 - 99743202

OBJETIVO: Conhecer e analisar outras causas que podem levar um motorista a se envolver ou provocar acidentes de trânsito. Foi a partir desses questionamentos que resolvi analisar o cruzamento de dados. Por que as pessoas se envolvem em acidentes e quais são as razoes que as levam a cometer tais imprudências, independentemente do uso abusivo de álcool, imprudência humana, falta de manutenção de veículos, condições adversas entre outras razoes já conhecidas? Resolvi aliar minha experiência de mais de 10 anos na realização de perícia psicológica em candidatos a obtenção, mudança, reabilitação, registro de estrangeiro, fins psicopedagógicos e renovação de CNH e conhecer algumas razoes que poderiam causar tais acontecimentos.

METODOLOGIA:. Foram analisadas as perícias de 185 motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

RESULTADOS:. 57% apresentaram instabilidade afetiva no momento do acidente.

CONCLUSAO:. Ficou evidente que os motoristas que foram analisados estavam vivenciando no momento do acidente instabilidade afetiva. Isso significa dizer com base na psicologia compotamental, que as relações afetivas ajudam ou auxiliam no dispêndio de energia reservada, fazendo com que o nível de estresse seja reduzido como também as idéias possam ser organizadas, favorecendo assim tranqüilidade mental e respeito ao outro, como também maior tolerância e tranqüilidade emocional.


ÁREA TEMATICA: Prevenção


TITULO DO TRABALHO: INSTABILIDADE AFETIVA COMO SENDO UMA DAS CAUSAS QUE PODE TORNAR UMA PESSOA MAIS PROPENSA A COMETER OU SE ENVOLVER EM ACIDENTES DE TRANSITO.

MODALIDAE: Apresentação oral

AUTOR Shirley Maria Gonçalves de Lucena

CONTATO: shirleymarialucena@yahoo.com.br fone (81) 34535057 - 99743202

OBJETIVO: Conhecer e analisar outras causas que podem levar um motorista a se envolver ou provocar acidentes de trânsito. Foi a partir desses questionamentos que resolvi analisar o cruzamento de dados. Por que as pessoas se envolvem em acidentes e quais são as razoes que as levam a cometer tais imprudências, independentemente do uso abusivo de álcool, imprudência humana, falta de manutenção de veículos, condições adversas entre outras razoes já conhecidas? Resolvi aliar minha experiência de mais de 10 anos na realização de perícia psicológica em candidatos a obtenção, mudança, reabilitação, registro de estrangeiro, fins psicopedagogicos e renovação de CNH e conhecer algumas razoes que poderiam causar tais acontecimentos.

METODOLOGIA:. Foram analisadas as perícias de 185 motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

RESULTADOS:. 57% apresentaram instabilidade afetiva no momento do acidente.

CONCLUSAO:. Ficou evidente que os motoristas que foram analisados estavam vivenciando no momento do acidente instabilidade afetiva. Isso significa dizer com base na psicologia compotamental, que as relações afetivas ajudam ou auxiliam no dispêndio de energia reservada, fazendo com que o nível de estresse seja reduzido como também as idéias possam ser organizadas, favorecendo assim tranqüilidade mental e respeito ao outro, como também maior tolerância e tranqüilidade emocional.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

A CELEUMA DO BAFÔMETRO - PRESUNÇÃO DE CULPA


Bafômetro: é obrigatório?


Por 

Luiz Flávio Gomes

Um advogado interpôs em causa própria um habeas corpus preventivo para se livrar da obrigatoriedade do bafômetro ou do exame de sangue (que são meios probatórios do delito previsto no art. 306 do CTB). O habeas corpus foi indeferido liminarmente pela Quinta Turma do STF. Houve Agravo Regimental, também rejeitado (cf. STJ, AgRg no RHC 25.118-MG, Quinta Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 09.06.09).

Fundamento da rejeição: a Quinta Turma não entrou no mérito da constitucionalidade ou não da exigência dos meios probatórios citados. O HC foi rejeitado liminarmente pelo seguinte: "A Turma negou provimento ao recurso diante do fato de não existir qualquer lesão ou ameaça concreta ao direito de ir, vir e ficar do recorrente. Observa o Ministro Relator que não se pode considerar como fundado receio o simples temor de um dia ser chamado a submeter-se ao exame de alcoolemia quando na direção de veículo automotor nas ruas". Sem uma ameaça concreta ninguém pode ingressar com habeas corpus preventivo. Note-se: o HC preventivo não exige uma lesão ao direito de liberdade, basta uma ameaça, mas precisa ser concreta (real, efetiva). Não pode ser genérica.

Obrigatoriedade do exame de sangue e do bafômetro: ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. O Ministro Relator, a propósito, sublinhou: "...que a nova lei não obriga o cidadão a produzir prova contra si próprio, tendo em vista que, além do "bafômetro" e do exame de sangue, subsistem os demais meios de prova em direito admitidos para constatação de embriaguez, sendo certo que a recusa em submeter-se aos testes implica apenas sanções administrativas". Agregou, ademais, o seguinte: "... a norma do art. 165 do CTB está sendo apreciada na ADIn. 4.103-DF pelo STF").

Meios probatórios do crime: o artigo 277 do CTB cuida dos meios probatórios que podem conduzir à constatação da embriaguez ao volante. Por força da Lei 11.705/2008, agregou-se ao art. 277 um novo parágrafo (§ 2º), que diz o seguinte:

"§ 2º  A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".

O art. 277 diz: "Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado". 
O § 1º desse mesmo artigo diz: "Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos".
As três formas clássicas de se provar a embriaguez ao volante são: (a) exame de sangue; (b) bafômetro e (c) exame clínico. No novo § 2º o legislador ampliou a possibilidade da prova, falando em outras provas em direito admitidas.
A prova da embriaguez não se restringe, mais, às clássicas formas. Outras provas em direito admitidas podem ser produzidas, para que sejam constatados os notórios sinais de embriaguez, a excitação ou o torpor apresentado (s) pelo condutor. Por exemplo: prova testemunhal, filmagens, fotos etc.

Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo: em matéria de prova da embriaguez há, de qualquer modo, uma premissa básica a ser observada: ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo (direito de não-autoincriminação, que vem previsto de forma expressa no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui valor constitucional – HC 87.585-TO – cf. GOMES, L.F. e MAZZUOLI, Valério, Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, São Paulo: RT, 2008). O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova (contra ele mesmo).
Em outras palavras: não está obrigado a ceder sangue, não está obrigado a soprar o bafômetro (porque essas duas provas envolvem o corpo humano do suspeito e porque exigem dele uma postura ativa). Havendo recusa, resta o exame clínico (que é feito geralmente nos Institutos Médico-Legais) ou a prova testemunhal.
O motorista surpreendido, como se vê, pode recusar duas coisas: exame de sangue e bafômetro. Mas não pode recusar o exame clínico. E se houver recusa desse exame? Disso cuida o § 3º (novo) que diz:
"§ 3º (do art. 277). Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."
A leitura rápida desse dispositivo pode levar o intérprete a equívocos. O texto legal disse mais do que podia dizer. Veremos em seguida. Na prática, alguns delegados estão falando em prisão em flagrante por desobediência (quando houver recusa ao exame de sangue, ao bafômetro ou ao exame clínico). Não é isso, propriamente, o que diz o novo § 3º do art. 277 do CTB. Como se vê, o correto não é falar em desobediência, sim, nas sanções administrativas do art. 165.

Quando elas incidiriam? Pela letra da lei, quando o condutor recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do artigo. Na verdade, não é bem assim (a lei disse mais do que devia). Note-se que todo suspeito tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não está obrigado a fazer exame de sangue ou soprar o bafômetro. Nessas duas situações, por se tratar de um direito, não há que se falar em qualquer tipo de sanção (penal ou administrativa). Ninguém pode ser punido por exercer um direito.

Conclusão: o § 3º que estamos comentando só tem pertinência em relação ao exame clínico. A recusa ao exame de sangue e ao bafômetro não está sujeita a nenhuma sanção. Quando alguém exercita um direito (direito de não-autoincriminação) não pode sofrer qualquer tipo de sanção. O que está autorizado por uma norma não pode estar proibido por outra (nisso reside a essência da teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni, que aproveitamos na nossa teoria constitucionalista do delito).


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13177/bafometro-e-obrigatorio#ixzz2SshrVQN5

quarta-feira, 8 de maio de 2013


Perseguição policial a Matemático é investigada

  • Especialistas: disparos de helicóptero levaram risco a moradores da Favela da Coreia

RIO - A ação policial realizada na Favela da Coreia, na noite de 11 de maio do ano passado, que culminou com a morte do traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, pode ter colocado em risco moradores da comunidade da Zona Oeste. Em reportagem apresentada ontem pelo “Fantástico”, da Rede Globo, especialistas em segurança analisaram as imagens da perseguição, feitas de um helicóptero da Polícia Civil, e apontaram falhas na conduta dos policiais, que fizeram uma série de disparos aéreos em área residencial. A ação está sendo investigada pela Corregedoria da Polícia Civil.
Na ocasião, a Polícia Federal — que monitorava a quadrilha de Matemático havia cinco meses — repassou informações do paradeiro do traficante à equipe da Polícia Civil a bordo do helicóptero. Naquela noite, havia uma equipe da PM em terra para prender o criminoso, mas o blindado do grupo teve o pneu furado por tiros dos bandidos. A perseguição se estendeu por nove quarteirões e durou dois minutos.
As imagens mostram que casas e um prédio foram atingidos. O áudio da gravação revela que os policiais não tinham certeza absoluta de que o alvo era mesmo Matemático. “Tá parecendo ele, hein?”, disse um agente. “É isso aí. Parece mesmo”, disse o outro, antes dos disparos fatais.
Piloto defende a ação
Para o ex-capitão do Bope Rodrigo Pimentel, apesar de a aeronave da Polícia Civil ter sido atingida, a quantidade de disparos feitos pelos policiais do helicóptero não foi razoável. Ele argumentou que o procedimento correto seria recuar para proteger a tripulação:
— Se essa perseguição não fosse numa comunidade carente do Rio, se fosse num bairro residencial, de classe média, ou no Centro, será que a polícia efetuaria essa quantidade de disparos? Certamente não. Essa é uma prática da polícia em comunidades carentes ainda dominadas pelo tráfico. O atirador do helicóptero consegue perfurar uma parede de tijolo e ser letal. Se houve alguém dentro do quarto, ele mata.
O piloto Adonis Oliveira, policial civil que comandava o helicóptero, defendeu a ação:
— Apesar de a imagem ser feita a uma distância muito longa, e à noite, por conta do biotipo a gente tinha certeza de que era o Matemático.
Mesmo ressaltando que nenhum morador foi ferido na operação, a chefe da Polícia Civil, delegada Martha Rocha, admitiu a possibilidade de ter havido uma “ação desproporcional”.
— O papel da polícia é prender. Morte é em último caso.
http://oglobo.globo.com



quinta-feira, 28 de março de 2013

DEUS EXISTE, COMO CADA QUAL O CONCEBE.

Ofereço o texto e o vídeo abaixo àqueles simpatizantes do Humor Negro, que se dizem ateus (e não o são de fato, porquanto, ateus verdadeiros só não-creem no improvável ou ilógico ou são céticos, mas não vociferam), que se utilizam de zombarias e escárnio por simples diversão.

SOU ATEU, GRAÇAS A DEUS!


Costumo definir o Ateísmo como sendo “a crença na crença de que Deus não existe”.

Sempre achei o Ateísmo curiosíssimo. Gostaria de entender a motivação do Ateu em auto-intitular-se Ateu. Interessante o orgulho que sente de si mesmo ao defender o Ateísmo. Olha até com desdém e pena para aqueles que dizem acreditar em Deus, como se pertencesse a uma classe de superiores. Realmente queria entender o que o leva a posicionar-se e até produzir teorias acerca de um Ser que ele nem acredita existir.

Os Ateus devem ser pessoas completamente desocupadas. É essa a impressão que tenho, pois, se para falar de um Ser que “existe”, de fato, já dá muito trabalho, imagine então falar de um Ser que nem mesmo existe! Aliás, a priori, nem poderíamos usar a designação “Ser”, pois ela pressupõe existência. O ideal seria falar de “Não-Ser”. Mas, como falar de “algo” que não é? Eles conseguem e nem percebem essa incoerência.

Sinceramente, se eu fosse Ateu, a primeira coisa que iria fazer era não querer ser chamado de Ateu. Claro! O próprio termo “Ateu” já faz um link, necessariamente, a alguma espécie de transcendência, de divindade, ainda que seja para negá-la. Se eu fosse Ateu não escreveria nenhuma linha sobre a não existência de Deus; nem mesmo para ridicularizá-lo. O Ateu deveria ignorar completamente esse assunto de Deus. O problema é que ele simplesmente não consegue não acreditar em Deus e não falar sobre isso.

Em última análise, a expressão “sou Ateu, graças a Deus” é uma das poucas coisas coerentes que se pode dizer do Ateísmo.

Se Deus não existisse também não existiria o Ateísmo, pois esse existe em função daquEle. Se Deus não existisse o Ateísmo perderia completamente sua função e razão de ser e, por fim, deixaria de existir. Finalmente, o Ateísmo, entendido como a necessidade de negação de uma divindade, é a maior prova da existência de Deus.

quinta-feira, 7 de março de 2013

ENGENHARIA SOCIAL MIDIÁTICA

Engenharia social é um conceito de ciência política que se refere a iniciativas de influência popular, atitudes e comportamento social em larga escala, tanto por governos ou grupos privados.


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O DESCASO COM A VONTADE POPULAR

Enquanto milhares querem a renúncia de Renan Calheiros, Tribunal do DF concede medalha ao presidente do Senado

Tribunal concede medalha a Renan Calheiros 

POR FREDERICO VASCONCELOS

- Em “solenidade grandiosa”, Tribunal do DF distribui 150 medalhas
- Homenageados, Dilma, Joaquim e Temer não puderam comparecer


Na mesma semana em que um documento com 1,6 milhão de assinaturas pede o impeachment do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concede ao parlamentar alagoano a medalha da Ordem do Mérito Judiciário, “pelos relevantes serviços prestados à Justiça do DF ou à cultura jurídica em geral”.

Renan recebeu o Grão Colar, “o mais alto da Ordem do Mérito Judiciário, representado por medalha pendente ao pescoço em dupla corrente”.

O senador não é citado no corpo da notícia divulgada pelo tribunal, mas seu nome está na lista dos 150 agraciados, anexada na publicação oficial.

A seguir, o Blog reproduz a notícia divulgada pelo TJDFT na sexta-feira:


Na noite dessa quarta-feira, 20/2, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário, homenageou 150 personalidades com a mais alta distinção honorífica do TJDFT: a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal – OMJDFT.

A Solenidade grandiosa e concorrida, ocorreu no Centro de Convenções de Brasilia e foi prestigiada por muitas autoridades, amigos e familiares dos homenageados.

Entre os agraciados, estão senadores, deputados, presidentes e ministros de Tribunais superiores e estaduais, autoridades militares e eclesiásticas, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, jornalistas e servidores do TJDFT. Além desses, nove instituições públicas e privadas também foram homenageadas: a Secretaria de Segurança Pública do DF; o Comando Militar do Planalto; os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, de Roraima e de Mato Grosso do Sul; as instituições de ensino superior Centro Universitário do DF e de Brasilia; além da Terracap e do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo.

Também foram homenageados a Presidenta e o Vice-Presidente da República, Dilma Roussef e Milchel Temer, e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, que não puderam comparecer ao evento.

A Ordem do Mérito do TJDFT é concedida pelo Tribunal, por meio do Conselho Tutelar, formado por desembargadores da Casa. O Conselho é Presidido pelo Chanceler da Ordem, Presidente do Tribunal, desembargador João de Assis Mariosi, e formado pelos Conselheiros da ordem, que são o 1º Vice-Presidente, desembargador Sérgio Bitencourt; o 2º Vice-Presidente, desembargador Lecir Manoel da Luz; o Corregedor da Justiça do DF, desembargador Dácio Vieira; e pelos desembargadores mais antigos da Corte, Otávio Augusto Barbosa e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira.

Os agraciados receberam as comendas nos diferentes graus: Grão Colar, o mais alto da Ordem do Mérito Judiciário, representado por medalha pendente ao pescoço em dupla corrente; Grã-Cruz, faixa colocada transversalmente, partindo do ombro direito; Comendador, medalha pendente ao pescoço; Alta Distinção, medalha pendente sobre o peito no lado esquerdo; Distinção, medalha pendente sobre o peito no lado esquerdo. Também podem ser agraciados com a Insígnia da Ordem os Estabelecimentos de Ensino, as Instituições Jurídicas Civis e Militares, representados por suas bandeiras ou estandartes, nacionais ou estrangeiras, por ações que as credenciem a esse preito de reconhecimento e gratidão.

A OMJDFT foi instituída pelo Tribunal, em 13 de setembro de 1999, pela Resolução nº 10, para agraciar e homenagear pessoas que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à Justiça do DF ou à cultura jurídica em geral. A solenidade de ontem foi a 8ª entrega de comendas realizada pelo TJDFT. Os agraciados são indicados pelos Desembargadores do TJDFT, Juízes, Diretores dos Fóruns e o Secretário-Geral do TJDFT, e os nomes são aprovados pelo Conselho Tutelar da OMJDFT

domingo, 24 de fevereiro de 2013

FRAQUEZA ATRAI VIOLÊNCIA



AVAZZ, DEU CERTO. UMA EVOLUÇÃO POPULAR

 
O MUNDO EM AÇÃO
 
A QUALQUER HORA, EM QUALQUER LUGAR, DE QUALQUER JEITO.
 
 
 
 
 
" A comunidade se estagna sem o impulso do indivíduo. O impulso se extingue sem a participação da comunidade.”(william james)
 
 
 
 
 
 


FORA, RENAN!!!



Petição pela renúncia do presidente Renan Calheiros chega ao Senado
21/2/2013
Impressão
  Fabio Rodrigues Pozzebom/ ABr / Renan chega ao Congresso ignorando manifestação contra sua eleição à presidência do Senado O despretensioso exercício de mobilização virtual criado pelo representante comercial Emiliano Magalhães, de 26 anos, em pouco tempo ganhou corpo e a atenção da mídia. O movimento “Fora Renan”, veiculado pela ONG Avaaz, se propôs a recolher pela internet a assinatura de 1,3 milhão de pessoas – o que corresponde a 1% do eleitorado nacional – favoráveis a tirar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Até as 19 horas de sexta-feira, o site já chegava perto de 1,6 milhão de nomes, novo número pretendido, equivalente ao dobro de votos que Renan teve em Alagoas para se eleger senador. Mas resta saber qual o real impacto que uma mobilização desse porte terá no Congresso.  
Brasília - Os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Aloysio Nunes (PSDB-SP), João Capiberibe (PSB-AP) e Cristovam Buarque (PDT-DF), receberam ontem das mãos de representantes de movimentos sociais uma petição com quase 1,6 milhão de assinaturas que pede o impeachment do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), eleito no último dia 1º de fevereiro.
Calheiros foi eleito presidente do Senado em meio a uma série de denúncias que o levaram a ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por três crimes: peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e uso de documento falso.
Essa condição motivou o surgimento de uma campanha online contra o senador, que culminou na petição online entregue ontem. Diante dos clamores dos manifestantes, os parlamentares se comprometeram em tratar do assunto internamente e verificar as possíveis consequências do pedido.
Eles, porém, não informaram o prazo de quando tratariam do assunto e se encaminhariam uma representação contra Renan Calheiros, no Conselho de Ética, por exemplo.
"O Senado não tem direito de virar as costas para a sociedade. Se o Senado esnobar e não reconhecer o movimento como este, pode pedir a renúncia de todos os senadores", afirmou Buarque aos cerca de 20 representantes das ONGs Movimento 31 de Julho Contra a Corrupção e a Impunidade, Rio de Paz e Avaaz.
Taques disse não deixará este documento ficar no "esquecimento" das gavetas do Senado e que irá analisá-lo juridicamente e conversar sobre as possíveis medidas que poderão ser tomadas com os outros parlamentares.
Taques concorreu com Renan na eleição pela presidência do Senado, quando obteve 18 votos contra 56 que levaram à vitória de Renan.
Aloysio Nunes fez questão de frisar que Renan Calheiros só chegou ao poder com o apoio da base governista do Congresso e da própria presidente Dilma Rousseff.
"Sem o PT e a presidente Dilma, Renan não estaria no comando do Congresso (...). Ao mesmo tempo que saúdo o movimento, queria colocar a questão das responsabilidade política deste episódio", afirmou o tucano.
Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), a sociedade ganhou confiança em ser ouvida pelos congressistas com a aprovação da Lei da Ficha Limpa.
"A Ficha Limpa mudou a realidade do Congresso Nacional. Ninguém imaginaria que seria aprovado (...). Não esperem nada desta Casa (o Senado) de dentro para fora. Só vai se moralizar o Congresso assim, com vocês se posicionando", afirmou.
Apesar de ter ajudado a agendar o encontro com os parlamentares, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) não compareceu à reunião porque acompanhava a blogueira cubana Yoani Sánchez durante a visita ao Congresso.
Mais manifestações
Ainda ontem, os manifestantes entregaram uma carta ao STF pedindo celeridade na análise das denúncias contra Renan Calheiros.
Enquanto isso, representantes da Avaaz, entidade que mobiliza campanhas em mais de 190 países, tiveram uma reunião com a presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para pedir apoio para acabar com o voto em secreto na eleição para a presidência do Senado.
O diretor de campanha da Avaaz, Pedro Abramovay, afirma que a intenção da reunião é que a OAB "apadrinhe" a ideia de propor uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao Supremo contra o regimento interno do Senado que permite que a votação seja secreta.
Mais cedo, os mesmos grupos estenderam uma bandeira nacional no gramado em frente ao Congresso Nacional pedindo atenção pela quantidade de pessoas contrárias à permanência de Renan Calheiros na presidência do Senado.
"1,6 milhão dizem Fora Renan, será que o Senado vai ouvir?" eram dizeres aplicados sobre a bandeira.


http://noticias.uol.com.br/album/2013/02/20/manifestacao-pede-impeachment-de-renan-calheiros-da-presidencia-do-senado.htm#fotoNav=11