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segunda-feira, 23 de abril de 2012

O ÚLTIMO...GRITA, ÚLTIMO!


16/04/2011 07h00 - Atualizado em 16/04/2011 07h00


Exército registra em 2010 recorde de pedidos de desligamento em 10 anos


Militares apontam baixo salário como motivo para demissões voluntárias.
Diminuiu ainda procura nos concursos, em especial da Escola de Sargentos.


Tahiane Stochero
Do G1, em São Paulo

Um levantamento realizado pelo Exército a pedido do G1 aponta que 2010 foi o ano com maior número de pedidos de desligamento de oficiais e sargentos do Exército em dez anos. Foram 105 pedidos de demissão no ano passado, em 2009 foram 88. Para se ter uma ideia, em 2000, apenas 44 militares de carreira pediram para ir para a reserva.

Os dados apontam, ainda, queda no número de inscritos em algumas escolas militares desde 2000. A variação na relação candidato/vaga é mais visível na Escola de Sargento das Armas (EsSA), que em 2000 tinha 97.685 inscritos para 1.500 vagas (65 candidatos/vaga), e no ano passado apresentou 42.850 candidatos para o concurso de 1.178 vagas (média de 36 candidatos/vaga).


Em nota, o Centro Comunicação Social do Exército disse que “o número de inscritos para o exame de seleção da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) vem se mantendo dentro de uma média de, aproximadamente, 40.000 candidatos/ano”, mas que “observa-se uma redução ao longo dos últimos anos” devido a três fatores: a exigência, a partir de 2006, de que os candidatos tenham ensino médio completo, “o considerável crescimento do número de vestibulares no país” e “o elevado número de concursos públicos realizados nos últimos anos no Brasil”.
Demais unidades de ensino especializadas, como o Instituto Militar de Engenharia (IME), a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), que prepara os futuros oficiais, e a Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), que seleciona e prepara profissionais já com curso superior, também apresentaram variação na procura durante a década, mas o número de inscritos voltou a subir em 2010, segundo o Exército.
Eu amava o Exército, gostava de ser militar, mas infelizmente a remuneração não compensa. Desde que dei baixa, fiz concurso público e agora sou técnico judiciário em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina”, disse ao G1 Heron Dias, de 32 anos. Ele era 2º sargento quando pediu desligamento em 2002. O salário dessa função atualmente é de R$ 2.748, segundo dados do Ministério da Defesa.

exército (Foto: Arquivo Pessoal)

Hoje, eu ganho o equivalente ao salário de um capitão”, afirmou Dias, cuja remuneração atual supera os R$ 5.340, que é o soldo de um capitão.


Ser militar era um sonho de infância, e servi durante cinco anos no Rio de Janeiro, na Escola de Material Bélico e no Batalhão Logístico. Morava em frente ao Morro da Mangueira e vivenciava diariamente tiroteios. Vivia assustado, temendo, por ser militar, que me matassem quando fosse assaltado”, relembrou ele.

Já o sargento Glauber Rafael Vargas, de 29 anos, pediu demissão do Exército após nove anos de carreira, por outro motivo. Após atuar como militar no Rio de Janeiro, Amazonas e Acre, ele  prestou concurso público e agora é agente da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso. “No meio militar, a hierarquia e a disciplina, muitas vezes, se confudem com falta de respeito. Me estressava um bocado, era humilhado, trabalhava sempre sobre pressão, correndo risco de punição. Agora, me considero profissionalmente realizado”, afirmou.

Para o tenente Luiz Eugênio Bezerra Mergulhão Filho, presidente da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados das Forças Armadas, a remuneração é o principal fator que leva à debandada dos militares. “O mercado civil sempre pagou melhor que o militar. Ainda mais com os cortes no orçamento das Forças Armadas”, disse.
Segundo Mergulhão Filho, a decisão do desligamento “varia de pessoa para pessoa”. “A decisão entre quem sai e quem fica está no gostar do que faz. O militar que gosta nunca pensou em salário”, afirmou.

Já para o doutor em relações internacionais e especialista militar Gunther Rudzit, a economia é o principal fator para a mudança na procura da carreira militar. “Com o mercado aquecido, fica difícil reter nas Forças Armadas o profissional especializado. Acho que é só isso, não acredito que esteja havendo uma mudança na percepção da sociedade sobre as Forças Armadas", afirmou.

Para o escritor Leonardo Trevisan, especialista na área, um dos fatores que provocam as demissões é que, “enquanto o oficial vislumbra uma carreira em que vai ganhar mais, o sargento não vê isso”. Ele afirmou que, pelas pesquisas de aptidão entre jovens, não percebe “alterações no apelo pela carreira militar”. “Ela é uma carreira que independe da economia, pois muitas vezes está ligada à vocação. Tanto que as Forças Armadas não precisam fazer anúncio na TV convocando os jovens para se alistar anualmente. A cada dois anos é suficiente”, disse.

Em nota, o Exército afirmou que o número de desligamentos da tropa no ano passado é “mínimo”, representando aproximadamente 0,42% do total de oficiais, hoje em 25 mil, segundo a corporação. “A Força entende que os números envolvidos na questão estão dentro dos padrões e coerentes com a série histórica no âmbito do Exército”, segundo o texto.

AnoDesligamentos*
200044
200130
200238
200359
200453
200553
200696
200768
2008100
200988
2010105
Fonte: Exército
* Desligamentos de oficiais a pedido



quinta-feira, 19 de abril de 2012

JUSTIÇA MILITAR

A justiça militar, o exemplo europeu


ESCRITO POR EDUARDO MACKENZIE | 16 ABRIL 2012
ARTIGOS - DIREITO
Que o acusado seja ou não militar é o fator decisivo para saber quem julgará o ato e como. Ter em conta a especificidade do trabalho militar, é um princípio não negociável que existe nas legislações dos países democráticos.

Uma verdadeira lavagem cerebral é o que estão tratando de fazer alguns membros do lobby que pretende debilitar e, se possível, abolir definitivamente a justiça penal militar do ordenamento jurídico da Colômbia. Querem que a Colômbia adote o sistema vigente em dois países europeus que não estão em guerra e que não têm sequer problemas de terrorismo interno. Esses países são Alemanha e Bélgica.
Na Alemanha e na Bélgica, em tempo de paz, a justiça militar não existe. As infrações penais dos militares são julgadas pelas jurisdições de direito comum. Entretanto, em tempo de guerra, as Constituições desses países autorizam a instauração de tribunais penais militares. Na Bélgica, em tempo de guerra, um decreto real fixa o lugar e as atribuições da Corte Militar [1].
Por outro lado, na Espanha, país em paz, a justiça militar conhece as infrações e delitos relacionados com a defesa ou a segurança nacionais, como o delitos, entre outros, de traição à pátria e a espionagem. Em tempo de guerra, a justiça militar conhece todos os casos onde um militar tenha cometido qualquer das infrações e delitos do código penal.
Na Colômbia, um país em guerra, alguns querem que os delitos ou infrações cometidos pelos militares sejam tratados pelas jurisdições de direito comum, como o Ministério Público, onde a formação dos juízes e dos outros atores judiciais em matéria de justiça militar é inexistente ou medíocre, e onde certos funcionários, apoiados por extremistas, instruem e sentenciam com óptica política. E onde, no melhor dos casos, os juízes e promotores honestos não se mantêm atualizados, nem conhecem a documentação militar, aberta e fechada, do Ministério da Defesa, e tampouco lêem as instruções e regras aplicáveis no teatro de operações e em ações militares específicas. Isso explica em parte os freqüentes erros judiciais e os maus entendidos que existem entre instrutores e sentenciadores, e a atividade dos membros das Forças Militares.
Alguns aspiram a que na Colômbia, país onde há uma guerra contra o Estado e contra a sociedade, a Justiça Militar seja só hipotética ou de fachada, pois esta não poderia conhecer todos os casos onde um militar supostamente cometeu infrações ou delitos.
Essa mesma gente se escandaliza quando o projeto de reforma do foro militar em curso no Congresso trata de evitar esses graves descalabros e, ao contrário, trata de adotar um sistema racional, comparável ao empregado pelos países democráticos mais avançados que protegem sim a seus militares e policiais, sobretudo em tempo de guerra.
Essa gente pretende que o país não deva ter uma justiça militar embora dentro do território atuem organizações armadas subversivas, de programa comunista-totalitário que empregam o terror, o narcotráfico, a manipulação da informação, o desalojamento e a deportação de populações, o seqüestro, o homicídio e toda uma séria de outros crimes e infrações para derrubar o governo eleito democraticamente. Sem esquecer que essas organizações contam, além disso, com o apoio de poderes estrangeiros.
Nessas condições, a Colômbia pode imitar o sistema judiciário de um país europeu que não está em guerra nem é ameaçado pela subversão e pelo terrorismo?
Até onde quer esse obscuro lobby estender a desproteção militar do país?
Por isso, e em que pese sua boa vontade, o ministro da Defesa se equivoca quando diz que o ato de decidir qual justiça deve julgar um fato não deve depender de se o acusado usa uniforme ou não. Deve sim, precisamente. Não se trata de julgar um fato. Trata-se de julgar um homem e um fato. Que o acusado seja ou não militar é o fator decisivo para saber quem julgará o ato e como. Ter em conta a especificidade do trabalho militar, é um princípio não negociável que existe nas legislações dos países democráticos.
Vejamos outros exemplos europeus.
Na Itália, em tempo de paz, os tribunais conhecem os delitos militares cometidos pelos membros das Forças Militares. Por outro lado, não existe código de procedimento penal militar, pois o código de procedimento penal (de direito comum) é o que se aplica. Em tempos de guerra, os tribunais militares ordinários são substituídos por tribunais militares de guerra com extensas competências. Os magistrados militares têm as mesmas garantias de independência que os magistrados ordinários.
Na Grã Bretanha, cada exército dispõe de suas próprias cortes e aplica seu próprio código. Existe, entretanto, uma jurisdição de segundo grau única, que é o Conselho de Guerra de Apelação. Os tribunais militares não são permanente. Em caso de necessidade, a administração central pode convocar conselhos de guerra.
Na Suíça, a justiça militar funciona segundo as regras em vigor da justiça de direito comum. As cortes militares são compostas por pessoas que efetuam seu serviço militar. Estas devem ter uma formação especial realizada pelo Exército suíço. Os tribunais militares são de três níveis: oito tribunais militares, três tribunais militares de apelação e um tribunal militar de cassação.
Na França o sistema é ainda mais interessante. Em tempo de paz, o sistema varia se o delito foi cometido dentro do país ou fora dele (a França mantém entre 10 e 15 mil soldados no exterior).
Em tempo de paz e dentro do país: toda infração ou delito penal cometido por um militar, ou contra um militar, é tratado pelo tribunal especializado em matéria militar do tribunal de grande instância designado pela lei. O código aplicado é o código de procedimento penal, porém o militar tem outras garantias adicionais importantes que preservam seu direito à defesa: a ação pública só pode ser pedida pelo Procurador da República, porém unicamente se existe uma denúncia prévia da infração e esta emana de uma autoridade militar.
Quer dizer, nenhum particular pode denunciar um militar e pedir que ele seja julgado. Para evitar que uma simples denúncia (justificada ou de má-fé) rompa a cadeia de comando, o pedido deve vir de uma autoridade militar e, se a acusação for séria, o Procurador da República a estuda antes de ordenar a ação pública. A confidencialidade de certas informações pode justificar a ausência do júri popular no julgamento do militar. É possível invadir locais militares porém respeitando certas regras. Os militares devem ser detidos em locais separados dos civis.
Em tempo de paz e fora do país: toda infiltração ou delito penal cometido por um militar, ou contra um militar, é tratado pelo tribunal das Forças Militares de Paris, sobretudo se a infiltração foi cometida em um país ligado à França por acordos de defesa. O tribunal militar francês em Baden Baden, ocupa-se das infrações cometidas pelas tropas francesas baseadas na Alemanha.
Desde 1966 a França não dispõe de magistrados militares, como é o caso dos Estados Unidos e da Itália. O tribunal das Forças Militares de Paris e os magistrados dos tribunais especializados em matéria militar são compostos por magistrados civis. Porém, eles são enviados pelo Ministério da Justiça para que trabalhem com o Ministério da Defesa.
Eles “recebem um grau militar de assimilação, são submetidos ao estatuto geral militar e à disciplina geral dos Exércitos”, explica o deputado Alain Marty.
Em tempo de guerra as medidas de exceção se justificam. Os poderes do ministério francês da Justiça passam ao Ministério da Defesa. Instauram-se tribunais militares dentro e fora do território nacional. Esses tribunais serão presididos por um magistrado judicial assistido por quatro juízes militares. Dentro da França, o Alto Tribunal das Forças Armadas é competente para julgar os altos comandos. Toda decisão de justiça deve ser motivada por escrito. Toda decisão de primeira instância pode ser apelada. O Parlamento deve autorizar a declaratória de guerra.
O governo, em situações de estado de sítio, de estado de urgência, de mobilização ou de advertência, pode tomar decisões a respeito da Justiça Militar.
Estes exemplos mostram que a Justiça Militar dos países democráticos é um componente essencial do ordenamento jurídico, mesmo em tempo de paz. É verdade que a Justiça Militar nos países citados, ante a durabilidade da paz na Europa, foi-se aproximando da Justiça Civil, porém jamais a Justiça Militar nesses países foi fragilizada nem abolida, nem perdeu o caráter de justiça específica, excepcional.
Excepcional porque o trabalho militar é excepcional. Uma falta cometida por um militar pode pôr em perigo a segurança ou os interesses de todo um país. O inverso também é certo: as infrações e delitos cometidos contra um militar podem ser a conseqüência de um projeto que atenta contra a segurança ou os interesses de um país. Por isso a Justiça Militar deve existir e não de maneira formal. Sobretudo se o país é vítima de agressões armadas internas e externas.


Nota do autor:
[1] A informação sobre os sistemas de Justiça Militar em países europeus foi tomada do estudo realizado pelo deputado francês Alain Marty, em nome da Comissão de Defesa nacional e das Forças Armadas da França, em 15 de junho de 2011.


Tradução: Graça Salgueiro

sábado, 14 de abril de 2012

BRASIL, PAZ DE CEMITÉRIO


Homicídios no Brasil: a guerra civil do crime



ESCRITO POR JOSÉ MARIA E SILVA | 13 ABRIL 2012 ARTIGOS - DIREITO
Pior do que esses 40 anos da guerra de Angola só mesmo a paz do Brasil nos últimos 30 anos. Aqui, entre 1980 e 2010, ocorreram 1.091.125 homicídios, ou seja, 36.371 assassinatos por ano – mais do que o dobro de todas as mortes que ocorreram nas guerras de Angola.
A defesa de criminosos no Brasil é suprapartidária.

Os olhos esbugalhados da fome e o verniz reluzente dos ventres inchados compõem uma espécie de cartão-postal da miséria humana que atende pelo nome de África, sobretudo a África subsaariana, que restou das lutas coloniais. No palco dessa tragédia contemporânea, Angola ocupa lugar de destaque, tendo protagonizado um dos mais sangrentos conflitos do século passado. Parte dessa guerra assombra o romance "Os Cus de Judas", do escritor português António Lobo Antunes, narrado por um médico que serviu na guerra de independência de Angola. “À medida que trabalhava o coto descascado de um membro ou reintroduzia numa barriga os intestinos que sobravam”, o médico-narrador dá-nos conta do desespero da guerra, sem saber o que é pior, se a vida retalhada nos destroços de um cadáver ou a morte adiada nos corpos mutilados.
A despeito de sua dúvida, um dado é certo: ao longo de 13 anos, entre 1961 e 1974, a guerra pela independência de Angola deixou 39 mil mortos, numa razão de 3 mil mortos por ano. E a libertação de Portugal foi apenas o prelúdio de uma carnificina muito maior. Logo em seguida, os angolanos foram mergulhados numa guerra civil que, ao longo de 27 anos, entre 1975 e 2002, deixou um rastro lúgubre de 550 mil cadáveres. Nesse verdadeiro calvário de 40 anos de guerra, Angola contabilizou 590 mil mortos, à razão de quase 15 mil mortos por ano. Pior do que esses 40 anos da guerra de Angola só mesmo a paz do Brasil nos últimos 30 anos. Aqui, entre 1980 e 2010, ocorreram 1.091.125 homicídios, ou seja, 36.371 assassinatos por ano – mais do que o dobro de todas as mortes que ocorreram nas guerras de Angola.
O “Relatório sobre o Peso Mundial da Violência Armada”, publicado em 2008 pela Declaração de Genebra, na Suíça, fez um balanço dos 62 conflitos armados no mundo entre 2004 e 2007, incluindo a Guerra do Iraque, e constatou que os 12 maiores conflitos vitimaram 169.574 pessoas. Mas esse total de mortos, que representa 81,4% das mortes ocorridas em todos os conflitos do período, está bem abaixo do número de vítimas de homicídios no Brasil entre 2004 e 2007 – só nesses quatro anos foram assassinadas 192.804 pessoas no país, pouco menos do que os 208.349 mortos dos 62 conflitos armados em todo o mundo. Ou seja, o Brasil não tem disputas territoriais, movimentos emancipatórios, guerras civis, enfrentamentos religiosos, raciais ou étnicos, mas sua paz é literalmente de cemitério – muito mais sangrenta e letal que as próprias guerras.
Paz banhada em sangue
Esse comparativo que envergonha a paz brasileira – mais banhada em sangue do que os principais conflitos bélicos do mundo – foi traçado pelo “Mapa da Violência”, um estudo anual do Instituto Sangari, sob a responsabilidade do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, que vem sendo produzido desde 1998, num total, até agora, de 12 mapas. De acordo com a série histórica sintetizada pelo Mapa da Violência 2012, o Brasil passou de 13.910 homicídios em 1980 para 49.932 em 2010 – um aumento de 259%, equivalente a 4,4% de crescimento ao ano. Nesse período, a taxa de homicídios no país saltou de 11,7 em 1980 para 26,2 homicídios por 100 mil habitantes em 2010. Ou seja, enquanto a população brasileira teve um crescimento de 60,3% no período, passando de 119 milhões em 1980 para 190,7 milhões em 2010, a violência homicida mais do que dobrou em relação ao crescimento demográfico, com um aumento de 124% no período ou 2,7% ao ano. E, em 2003, quando o Brasil contabilizou um total de 51.043 homicídios, essa taxa chegou a 28,9, sem dúvida, uma das maiores do mundo.
A despeito dessa verdadeira carnificina, o Brasil nunca tratou com a devida seriedade o problema dos homicídios, mesmo sendo eles o principal indicador da violência criminosa, como reconhece o próprio Instituto Sangari no estudo citado: “A morte representa, per se, a violência levada a seu grau extremo. Da mesma maneira que a virulência de uma epidemia é indicada, frequentemente, pela quantidade de mortes que ela origina, também a intensidade nos diversos tipos de violência guarda uma estreita relação com o número de mortes que causa”. Além disso, as demais formas de violência são sempre mal representadas nas estatísticas oficiais, como também observa o instituto com base em sua experiência em estudos do gênero: “Nos casos de violência física, só 6,4% dos jovens denunciaram à polícia; nos casos de assalto ou furto, foram somente 4%; nos casos de violência no trânsito, apenas 15%”. Já o homicídio não depende das circunstâncias subjetivas que influem no ato de denunciar ou não um crime, pois o corpo da vítima é uma estatística concreta (em que pese o Rio de Janeiro do governador Sérgio Cabral manipular até cadáver).
Com o objetivo de reverter esse quadro, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), acaba de protocolar um projeto de lei que “altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar o rigor na repressão aos crimes de homicídio em suas variadas formas”. A propositura também estabelece critério uniforme na decretação da prisão preventiva nos casos de homicídio. Conforme o Regimento Interno do Senado, o projeto de lei, depois de deliberado em plenário no dia 7 de março deste ano, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia seguinte e esperou até o dia 15 último para o recebimento de emendas. Como não recebeu nenhuma emenda, o projeto aguarda na própria comissão para ser apreciado em caráter terminativo. O que significa que, se for aprovado pelos membros da comissão, não precisará ser votado pelo plenário do Senado indo direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Suprapartidarismo pelo crime
A presente proposição legislativa pretende ser uma reação firme do Parlamento brasileiro. Somos forçados a reconhecer que matar, no Brasil, tornou-se comportamento banal, tantas são as dificuldades legais para prender o homicida” – afirma o senador José Sarney na justificativa de seu projeto. Sua proposta não chega a ser inédita, pois não faltam projetos de leis no Congresso Nacional propondo aumento de penas para os mais diversos tipos de crime. Um levantamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) constatou que, desde 1988, quando foi promulgada a atual Constituição, foram apresentadas no Congresso Nacional 2.088 propostas de mudanças na legislação penal. Os pesquisadores da FGV analisaram 100 projetos de lei nos quais os parlamentares propuseram 891 formas de punição – 837 criando novas formas de penas e 54 modificando penas já existentes. De acordo com o estudo, “prender” é o verbo mais conjugado pelos parlamentares: há 309 propostas de reclusão, 199 de detenção e um caso de “prisão celular”, em que o preso deveria ficar isolado em cela individual, sem contato com os demais presos.
O estudo da FGV foi divulgado pelo jornal “Valor Econômico” em sua edição de 22 de novembro de 2011 e, segundo informa a reportagem, “em apenas um caso, há proposta de redução de pena”. Se, de fato, a pesquisa só encontrou um caso do gênero, então, ela não merece muito crédito. Corre o risco de ser mais um panfleto acadêmico disfarçado de estudo científico em defesa dos criminosos. Sem dúvida, dezenas de projetos sobre segurança pública apresentados no Congresso repercutem o justo clamor popular e propõem o aumento de pena para crimes graves, mas também há vários projetos de lei propondo redução de penas. A redução de pena em função de estudo, por exemplo, teve pelo menos três propositores apenas no Senado. Além do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que acabou sendo o pai do projeto aprovado, também apresentaram propostas nesse sentido os senadores Aloisio Mercadante (PT-SP), hoje ministro da Educação, e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), sem contar o ex-senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), autor do substitutivo que unificou as propostas. E entre os deputados que apresentaram projetos do gênero estão o baiano Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM) e o amazonense Carlos Souza (PP), numa prova de que a defesa de criminosos no Brasil é suprapartidária.
Apesar disso, é preciso reconhecer que o Legislativo é praticamente o único poder que ainda ouve o clamor popular quando se trata das leis penais. Sempre há deputados e senadores verbalizando da tribuna a indignação da população brasileira com a leniência da legislação penal, especialmente com as benesses concedidas a criminosos irrecuperáveis. O clamor popular por justiça não costuma encontrar amparo nos Poderes Executivo e Judiciário. O Executivo se mostra renitente em aceitar penas mais duras até por uma questão de orçamento, já que construir presídios – nos moldes das prisões-motéis brasileiras, que levam insegurança ao seu entorno – não costuma render votos. Já o Judiciário faz ouvidos moucos ao clamor popular por uma mistura de arrogância tecnocrática com alinhamento ideológico à esquerda. Daí a tendência de consolidação do minimalismo penal no país justamente em relação aos delitos mais graves, que exigem penas restritivas de liberdade – o que não impede a criminalização cada vez mais intensa de condutas inofensivas.
Uma lei antiprisão
O diferencial da proposta do senador José Sarney, mesmo em relação a projetos de lei anteriores que propunham o endurecimento das penas, é que ele se concentra nos crimes de homicídio e procura reformar as leis de modo orgânico, evitando agravar ainda mais o caráter de colcha de retalhos da legislação brasileira, começando pela própria Constituição. A proposta eleva a pena para o crime de homicídio simples, hoje de 6 a 20 anos, para uma pena de reclusão de 8 a 24 anos. A pena para o homicídio também seria elevada da reclusão de 1 a 3 anos, prevista hoje, para uma pena de reclusão de 2 a 5 anos. “Além disso, o homicídio simples – e não apenas o homicídio qualificado ou quando praticado por grupo de extermínio – passará a ser tratado como crime hediondo, elevando-se, por conseguinte, a quantidade mínima de cumprimento da pena no regime fechado necessária à progressão e ao cálculo de outros benefícios previstos na Lei de Execução Penal”, explica José Sarney na justificativa de seu projeto de lei.
Como desdobramento lógico, promovemos ajustes no crime de lesão corporal seguida de morte, que passará a ser punido com a pena de reclusão, de 6 a 15 anos, e não 4 a 12 anos, como atualmente prevista”, acrescenta o senador. Com relação ao crime de homicídio culposo, o presidente do Senado observa que, “por mais reprovável que seja o comportamento negligente do autor e mais elevado o grau da culpa, a lei penal brasileira em vigor convida o juiz a aplicar uma simples pena alternativa”. Segundo ele, a proposta de sua autoria corrige essa distorção: “Assim, o critério de quatro anos para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, fixado na parte inicial do inciso I do artigo 44 do Código Penal, passará a valer tanto para crimes dolosos quanto culposos”. O projeto de lei também prevê que, “em caso de flagrante por crime de lesão corporal seguida de morte, homicídio ou latrocínio, na forma tentada ou consumada, a prisão deverá ser necessariamente convertida em preventiva, impedindo-se a aplicação isolada de medidas cautelares não restritivas da liberdade”.
Com essa proposta, corrige-se a grave leniência da Lei 12.403, de 5 de maio de 2011, a chamada “Lei das Cautelares”, que colocou na rua milhares de presos pelo país afora, como denunciou o procurador de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo, Ricardo Antonio Andreucci, em artigo publicado no “Consultor Jurídico”, em 11 de outubro de 2011. Classificando a “Lei das Cautelares” como “lei antiprisão”, Andreucci, que é mestre e doutor em direito e professor da Escola Superior do Ministério Público e da Escola Superior de Advocacia de São Paulo, afirmou: “Engana-se quem pensa, como os garantistas de ocasião, que surfam na onda do politicamente correto, que a intenção do legislador – que inegavelmente atuou de acordo com os interesses do poder público – foi instituir um sistema mais justo para evitar a antecipação da condenação, permitindo ao supostamente inocente aguardar o desfecho de seu processo em liberdade, evitando uma injustiça. A intenção do legislador, acossado pelas pretensões estatais, foi a de diminuir a pressão no sistema prisional sem gastos financeiros e investimentos, optando pela solução mais simplista e contrária ao interesse público: soltar o preso”.
O jurista lembrou que a Lei 12.403 limitou-se a autorizar a aplicação de “pífias medidas cautelares”, que não têm como ser fiscalizadas e, na prática, deixam o preso completamente livre. “Isso sem contar que as referidas medidas cautelares alternativas à prisão podem ser aplicadas em qualquer caso, inclusive em crimes graves e hediondos, desde que o juiz entenda não ser o caso de prisão preventiva, concedendo ao acusado a liberdade provisória” – alerta o procurador Ricardo Andreucci. Lembrando-se dessa possibilidade, que já beneficiou até autores de crimes hediondos, o senador José Sarney afirma, na justificativa do projeto, que, “em relação aos crimes de homicídio, caso não haja flagrante, o juiz deverá decretar a prisão preventiva com base na ofensa à ordem pública, tendo sido criada expressa fórmula de presunção legal”. O senador é taxativo: “Ora, nenhum crime produz sobre o tecido social efeito mais perturbador do que o assassinato de alguém. Quando a vida de uma pessoa é ceifada violentamente, aí testemunhamos evidente quebra do contrato social, hipótese a merecer o afastamento cautelar do criminoso do convívio em sociedade”.
Caos jurídico
Em relação aos crimes hediondos, o projeto de lei proíbe a concessão de liberdade provisória ou de outra medida cautelar que não a prisão preventiva ou temporária. Também eleva os parâmetros para a concessão de progressão de regime e livramento condicional para os autores desse tipo de crime, estabelecendo que a progressão de pena só poderá beneficiar o preso que já tiver cumprido mais de quatro quintos da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo, ainda assim se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. E, para completar, o projeto de lei incorpora o teor da Súmula nº 715 do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que benefícios como o livramento condicional não serão calculados com base na pena unificada de 30 anos, prevista no artigo 75 do Código Penal e, sim, na soma de todas as penas impostas na condenação.
Mas, como se atém a tratar dos crimes de homicídio, o projeto de lei do presidente do Senado não corrige os graves problemas de desproporcionalidade das penas, resultante, em parte, do pouquíssimo valor que sempre teve a vida no Brasil. O estudo da Fundação Getúlio Vargas sobre a legislação penal detectou alguns casos que ilustram esse excessivo apreço que se dá aos bens materiais em detrimento da integridade da pessoa humana. É o caso da pena para quem pula o muro de uma casa e comete um furto qualificado, podendo ser condenado a uma pena de oito anos de prisão (o que, entretanto convém ressalvar, dificilmente acontece). Já a pena para quem fere gravemente uma pessoa e a deixa incapacitada para o trabalho é bem menor e varia de um a cinco anos de reclusão.
A tentativa de nortear esse caos jurídico ficará a cargo da Comissão de Juristas encarregada de elaborar até maio a minuta de um novo Código Penal, nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, e instalada em 18 de outubro do ano passado. Presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo como relator Luiz Carlos Gonçalves, a comissão é formada pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Nabor Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho, Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Flávio Gomes.
Apesar de nomeada pelo próprio Sarney, essa comissão tende a não concordar com o projeto de lei de endurecimento das penas apresentado pelo senador. A comissão já anunciou que pretende valorizar as penas alternativas – o que significa tornar ainda mais leniente o falido sistema penal brasileiro.
Publicado no Jornal Opção.
José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.
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