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Bem vindo! Este blog tem por fim compartilhar notícias que, talvez, podem ser interessantes aos leitores. Sem tomar partido algum, a intenção aqui é meramente repassar informes sobre assuntos diversos veiculados na mídia, dentro do princípio de auxiliar com oportunidade. Cabe a cada qual, no uso do bom juízo e senso crítico, investigar a fonte e a veracidade das postagens. Os artigos aqui postados foram compilados da "internet" e não refletem necessariamente as ideias ou opiniões deste blogueiro. "Examinai tudo. Retende o bem (Ts 5:21)."



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O QUE FALTA AO BRASILEIRO É INICIATIVA

Gleisi Hoffmann
Integridade e Competência

INICIATIVA POPULAR, ESSE É O CAMINHO


O Brasil é um país de grande contraste social. A distribuição de renda é desigual, sendo que uma pequena parcela da sociedade é muito rica, enquanto grande parte da população vive na pobreza e miséria. Embora a distribuição de renda tenha melhorado nos últimos anos, em função dos programas sociais, ainda vivemos num país muito injusto.

O deficit habitacional é grande no Brasil. Existem milhões de famílias que não possuem condições habitacionais adequadas. Nas grandes e médias cidades é muito comum a presença de favelas e cortiços. Encontramos também pessoas morando nas ruas, debaixo de viadutos e pontes. Nestes locais, as pessoas possuem uma condição inadequada de vida, passando por muitas dificuldades.

Embora o Brasil seja nominalmente uma república presidencialista, na prática funciona como uma monarquia absolutista, com uma “Corte” repleta de “cortesãos” com privilégios altamente diferenciados e quase sempre hereditários. Há eleições, mas a regras do jogo favorece tão abertamente a "nobreza política" que é quase impossível provocar uma mudança através das urnas. Lula por exemplo, só conseguiu se eleger e governar, porque aderiu ao sistema fisiológico reinante.


Não há no mundo, povo algum, que tendo uma classe política tão privilegiada, esteja sobrevivendo com migalhas tão minguadas do PIB e com um salário básico tão reduzido, que equivale realmente a uma situação de escravidão. Não há país no mundo que tendo uma carga fiscal tão elevada, consiga gastar tudo (e mais um pouco que toma emprestados), com o custeio da máquina sem que sobre um centavo sequer para investimentos públicos em infra-estrutura.


O descontentamento com a classe política é, como sabemos, generalizado. Basta consultarmos algumas pesquisas sobre o grau de confiança em nossas instituições políticas para constatarmos essa realidade.

Pra quem ainda não sabe, o Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. Todos os Estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada Unidade Federativa varia conforme o tamanho da sua população (Estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem 8).


Os políticos brasileiros param de trabalhar duas vezes ao ano. Assim como os estudantes, eles têm férias no verão e no inverno. E em ano de eleições, como este, o recesso de julho é apenas o começo de um longo período em que as casas legislativas ficam vazias. Como não são punidos por faltarem ao trabalho, os parlamentares passam boa parte do tempo em que deveriam estar trabalhando fazendo campanha eleitoral, no chamado "recesso branco". 

Recentemente, foi veiculado na mídia o esforço de alguns homens íntegros e coerentes, alguns integrantes do Ministério Público, em por fim a algumas regalias recebidas por todos os parlamentares. Trata-se de um antigo privilégio que lhes é concedido rigorosamente todo ano, a título de ajuda de custo, popularmente conhecida como “auxílio paletó”, “verba de enxoval” ou “14º e 15º salários”, que cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, a primeira em fevereiro e a segunda em dezembro. Cada uma delas equivale a um salário do parlamentar, atualmente no valor de R$ 26.700. Como só no Congresso possui 594 parlamentares, o custo total para os cidadão contribuintes é de R$ 15.859.800. Não nos esqueçamos que pelo efeito cascata, os deputados estaduais e vereadores também gozam de benefícios semelhantes aos dos colegas de Brasília. No entendimento do Ministério Público, a ajuda de custo é desprovida de fundamento legal e fere o princípio da moralidade administrativa. Por envolver tema relativo ao pagamento de agentes públicos, o Ministério Público acredita que o assunto deveria ser disciplinado por lei, e não por norma regimental, como ocorre atualmente.

Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Quando virou chacota nacional, mudou de nome e objetivo – virou ajuda de custo “para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária”. Segundo o Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social (braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção) essa verba é “absolutamente indevida, lesiva ao patrimônio público e flagrantemente atentatória ao princípio da moralidade” e que “o auxílio paletó, na realidade, possui todas as características de verdadeira verba remuneratória”.

Além do salário e das verbas para trabalho, os parlamentares têm a seu dispor um pacote de benefícios para uso pessoal, como moradia e cobertura de gastos médicos e odontológicos. Deputados podem aderir ao plano dos servidores da Casa ou pedir reembolso de serviços particulares, sem limite de valor. Senadores também não têm limite para gastos médicos deles, do cônjuge e dos dependentes. Há ainda uma verba de quase 26.000 para despesas odontológicas e psicoterápicas.


Um projeto em tramitação no Senado quer acabar com a ajuda de custo que parlamentares recebem todo começo e final de ano.

Segundo a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o pagamento, conhecido como 14º e 15º salários, é anacrônico. A senadora afirma que o pagamento só fazia sentido quando os meios de transportes eram mais difíceis e parlamentares ficavam todo o ano legislativo na capital. "Hoje, os membros do Congresso Nacional têm a possibilidade de retornar à sua base eleitoral a cada semana, não se justificando, há muito, a manutenção do pagamento", diz a senadora na justificativa do projeto protocolado semana passada.

Hoffmann afirma, no entanto, que os deputados e senadores devem receber esse pagamento no começo e no final de cada legislatura. Os 14º e 15º salários são considerados uma ajuda de custo. Pagamento semelhante é feito aos funcionários públicos que são obrigados a mudar de cidade. Recentemente os parlamentares tiveram aumento de 62%, o que retira o argumento de que esses mais dois salários são uma forma de complementar a remuneração.

Outra proposta de Hoffmann é acabar com os senadores tampão que assumem durante o recesso. "Não há razão para permitir a posse de senadores durante os períodos de recesso, quando não há atividades na Casa", diz a senadora.





Entenda as regras do recesso parlamentar no Brasil, saiba como ele funciona nas casas legislativas do exterior e o conheça os mecanismos do recesso branco:



1. O que é e como funciona o recesso parlamentar?

O recesso é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades funcionais. É como os 30 dias de férias que os trabalhadores têm por ano, só que os parlamentares normalmente acompanham as férias escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto em dezembro e janeiro como também em julho.



2. Quando acontece o recesso parlamentar?

No Congresso Nacional (Senado e Câmara) acontece entre o fim de dezembro e o início de fevereiro e entre meados de julho e fim de julho (neste ano, até o dia 31).

3. O recesso funciona da mesma forma nos parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais (Assembléia Legislativa) e municipais (Câmara dos Vereadores)?

Não. O recesso é regulamentado pelo regimento interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse 55 dias por ano. De uma maneira geral, todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.

4. Houve mudanças recentes na legislação que regulamenta o recesso?

Sim. O Congresso aprovou no início de 2006 uma emenda constitucional que estipulou um limite para o recesso: 55 dias por ano. Como se trata de emenda constitucional, vale para todos os parlamentos do país. Antes disso, o regimento interno do Senado e da Câmara, por exemplo, estipulava um recesso de 90 dias por ano (60 dias entre fim e início do ano e 30 dias em julho).

5. Senadores, deputados e vereadores recebem salário normal no recesso? Há benefícios, como adicional de férias?

Não há benefícios. Assim como os trabalhadores comuns, os parlamentares recebem o salário normal e mais o terço de férias referente a um mês de salário. E isso independente do recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano.

6. O recesso pode ser cancelado? Quem tem esse poder?

Sim. Pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República.

7. Em caso de convocações extraordinárias durante recessos, há pagamento de salário extra?

Não. No início de 2006 o Congresso Nacional aprovou uma outra emenda constitucional que determina que nenhum parlamentar de qualquer casa legislativa do Brasil pode receber remuneração extra caso seja convocado para sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar. Curiosamente, não houve mais convocações extraordinárias no Senado e na Câmara depois disso. Antes da emenda, os parlamentares que atuavam no Congresso recebiam 25.694,40 reais pelas convocações extras, o equivalente a dois salários. Tanto a emenda que extinguiu a remuneração extra como a que diminuiu o tempo de recesso foram uma reação indireta à indignação na sociedade por causa do escândalo do mensalão, denunciado em meados de 2005.

8. Só as sessões param no recesso? Gabinetes e comissões continuam funcionando?

Nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto, as comissões param. É montado apenas um esquema de plantão no período. Já os gabinetes costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos de interesse dos parlamentares que precisam ser resolvidos.

9. Há recesso parlamentar em outros países? Como funcionam?

Sim. Em outros países democráticos, os períodos de funcionamento das casas legislativas são bastante variados. Um estudo realizado pela advogada Kátia de Carvalho e disponibilizado no site da Câmara mostra a realidade de vários parlamentos no mundo. No Canadá, por exemplo, a constituição prevê que o parlamento (nacional) e as casas legislativas (estaduais) devem reunir-se ao menos uma vez a cada doze meses. Não há data específica para iniciar ou terminar os trabalhos. No México, o funcionamento do Congresso se dá entre 1º de setembro até 15 de dezembro e entre 15 de março até 30 de abril. De uma maneira geral, a América Latina tem períodos de recessos parecidos. O parlamento da Argentina funciona de 1º de março a 30 de novembro. No Chile, as sessões acontecem de 21 de maio a 18 de setembro; na Colômbia, de 20 de julho a 16 de dezembro e de 16 de março a 20 de junho; no Paraguai, vai de 1º de julho a 20 de dezembro e de 1º de março a 30 de junho; no Peru, de 27 de junho a 15 de dezembro e de 1º de abril a 31 de maio. Entre os países da Europa, a constituição de Portugal, por exemplo, prevê o funcionamento da Assembléia da República de 15 de outubro a 15 de junho. Na Espanha o congresso trabalha de setembro a dezembro e de fevereiro a junho, e na França, o parlamento trabalha em duas sessões (a primeira começando em 2 de outubro, com duração de 80 dias, e a segunda a partir de 2 de abril, não podendo ultrapassar o prazo de 90 dias). Na Itália e na Inglaterra o período de funcionamento do parlamento não é fixo ou predeterminado.

10. Em anos de eleições, como 2008, a folga pode ser mais longa, com o chamado recesso branco. Por quê?

Porque os políticos priorizam as campanhas e paralisam os trabalhos em Brasília. Não é, porém, um recesso regulamentado. O que acontece na época das eleições é o esvaziamento dos parlamentos porque os políticos simplesmente faltam. Em Brasília, as sessões acabam não ocorrendo, porque senadores e deputados vão para os estados de origem para fazer campanha. Para não paralisar completamente os trabalhos, os parlamentares alguns vezes usam a estratégia de juntar várias matérias que precisam ser analisadas, debatê-las e votá-las todas juntas, em um único dia da semana. Esse tipo de procedimento não pode ser regulamentado por lei.

11. No caso do recesso branco, os parlamentares recebem salário normalmente?

De acordo com o regimento interno dos parlamentos, os políticos que faltam devem ter as ausências descontadas do salário. No entanto, em época de eleições os presidentes dos parlamentos costumam fazer vista grossa para as faltas e o salário é pago normalmente – é prática comum há muitos anos.

12. É possível fazer algo contra o pagamento de salário durante o recesso branco?

Sim. O inciso LXXIII, do artigo  5º, da Constituição Federal prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (ver também Lei 4.717/65). Com base nisso, é possível entrar com uma ação tanto contra o parlamentar que está recebendo dinheiro público sem trabalhar como contra o parlamento que está infringindo seu próprio regimento.
(Fonte: http://veja.abril.com.br)



Cidadãos brasileiros, diante de tudo isso, vamos aderir ao MANIFESTO DA REFORMA DO CONGRESSO, em tramitação. Dentre seus quesitos mais significativos destaco:


1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá  aposentadoria proveniente do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Congresso deve pagar seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário. 

5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem ao povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira.  Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8. Passa a ser obrigatório o voto aberto dos congressistas.

SAIBA O QUE É INICIATIVA POPULAR:



Se cada internauta repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para esta emenda na Constituição é JÁ.






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"O que me preocupa não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons."(M.L.King)
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