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sábado, 11 de fevereiro de 2012

OS MILITARES E O DIREITO DE GREVE 2

Se aos militares não é permitido manifestações em defesa de melhorias de qualidade de vida e trabalho, qual seria então o canal eficiente e insopitável de diálogo para ouvir os seus reclames? Seus Comandantes?   


QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Mais ingrisilhas por ai...

Greve de policiais ameaça atingir outros nove estados. Governo quer aprovar lei que restringe direito de greve


Por conta  da greve dos PMs na Bahia e a possibilidade de paralisações de policiais atingirem pelo menos outros nove Estados, a presidente Dilma Rousseff (acima) pretende fazer tramitar no Congresso projeto de lei que disciplina o direito de greve de servidores públicos e exige que o governo seja comunicado com antecedência mínima de 72 horas na paralisação de atividades "inadiáveis de interesse público".

O projeto de lei de restrição ao direito de greve foi preparado pela Advocacia-Geral da União em 2007, mas parou na Casa Civil, que, então comandada por Dilma Rousseff, não levou a proposta adiante.

O projeto de lei preparado em 2007 prevê que a deflagração de greves de servidores públicos seja aprovada por pelo menos dois terços da categoria. Hoje, na Bahia, a paralisação é liderada por uma associação que só representa 2 mil dos 32 mil PMs. E a assembleia da categoria só poderá ser convocada dez dias após o envio da pauta de reivindicações à autoridade competente.

O texto inclui segurança pública entre os 19 serviços considerados "inadiáveis de interesse público", em que o estado de greve deverá ser declarado com antecedência mínima maior, de 72 horas. E a proposta limita a paralisação a 40% dos servidores de um órgão.

A sindicalização e greve de militares são proibidas pela Constituição. Mas os governos costumam evitar recorrer à Justiça para garantir o retorno de grevistas. Assim, acabam reconhecendo e "legitimando" um movimento que pelo Código Penal Militar recebe o nome de "motim" e é punido com pena de reclusão de de até quatro anos.


QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2012

Não divirjo, mas pondero

Marco Aurélio, com o olhar reto do positivismo, reafirma o óbvio: "Greve de PM é crime". 

Em socorro da forma como foi exposta a questão  o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, afirmou na quarta-feira (8) que é ilegal a greve de policiais militares, como os da Bahia, que fazem paralisação desde o dia 31 de janeiro.

O movimento por reajustes salariais tem sido marcado por conflitos entre grevistas e o Exército e pelo aumento da criminalidade da capital do estado, Salvador.

"A greve é um tema social. Mas, neste caso, ela é inconstitucional, é ilegal. Se viesse uma lei legitimando o direito de greve de militares, ela fatalmente cairia no STF, seria julgada inconstitucional", disse Mello. O artigo 142 da Constituição estabelece que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

Em 2009, ao julgar uma ação que questionou a greve de policiais civis em São Paulo, o Supremo afirmou que os servidores públicos têm direito à greve. Mas o tribunal afirmou que esse direito não vale para serviços públicos realizados por grupos armados, como os policiais civis e os policiais militares.

Como bem disse o ministro, a greve é tema social, portanto permeável às injunções e ponderações próprias da política e, por conta disso, os governos estaduais não topam confrontar policiais em greve. Costumam mandar baixar o porrete em categorias menos aptas ao desforço (como professores, por exemplo). Com a tropa armada e amotinada quem haverá de dar voz de prisão aos grevistas? Quem será o responsável pelos cadáveres a serem contabilizados?

Muitas vezes a visão jurídica estanque do positivismo precisa ser reforçada pelo olhar mais lasso da política. A greve de policiais é um absurdo? Claro que é!

Mas, é um absurdo também que policiais civis e militares arrisquem a vida diariamente em troca de um soldo indigno.

Infelizmente, caros e caras, Segurança Pública neste país é ótimo assunto para campanhas eleitorais e para animar programas sensacionalistas da TV. Ou seja, junto com a Educação formam o binômio mais desrespeitado da paróquia.

A inépcia das autoridades estaduais e federais no trato da questão salarial permitiu que a situação chegasse a este nível. Que encarem as consequências de suas ações e omissões. Melhorem o salário da tropa, punam os excessos e restituam a ordem rompida.

É relativamente fácil exigir o cumprimento da Lei. Difícil é enxergar através delas as contradições que movem uma sociedade que exige do soldado um tratamento digno da Suíça e lhes paga um salário, digamos assim, "namíbio".



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