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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO 2012


A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (23) que o Receitanet 2012, programa necessário para fazer o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano, será disponibilizado para download na página do órgão somente no dia 1º de março, quando o Fisco começará a receber os documentos deste ano.

O programa do IR deste ano, porém, poderá ser baixado na página do Fisco a partir das 8h desta sexta-feira. Assim que a temporada do IR deste ano for aberta, no começo de março, as declarações poderão ser enviadas pela internet, por meio da utilização do Receitanet, ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010. (Alexandro Martello Do G1, em Brasília)

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,22 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Sem versão beta

Joaquim Adir, da Receita Federal, também informou que não haverá versão beta (testes) do programa do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). Ele explicou que haverá poucas alterações no programa do IR do próximo ano, de modo que não será necessária a versão teste do programa.


Saiba quais despesas podem ser deduzidas no IR:


Do G1, em São Paulo


A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a dedução de gastos com dependentes.

Além disso, desde o dia 1º de março, o consultor Antônio Teixeira Bacalhau passou a responder dúvidas dos internautas do G1 sobre declaração de imposto de renda.
Veja os principais temas:

1) Qual é o documento para comprovar perante a Receita Federal a relação de dependência?

Resposta: Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento (para dependentes maiores de 18 anos, a Receita agora exige o preenchimento do número do CPF). O menor pobre que o contribuinte crie e eduque somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

2) Gostaria de colocar minha companheira na minha declaração de Imposto de Renda como minha dependente. Como faço?

Resposta: Você pode colocar sua companheira na declaração como dependente, desde que tenha filhos ou viva com ela há mais de cinco anos. Assim, você poderá deduzir o valor de R$ 1.808,28 em sua declaração de Imposto de Renda (valor automaticamente dedutível por cada dependente).

3) Na declaração, devo somar a renda da minha mãe, que é minha dependente?

Resposta: Sim. Quando um dependente é adicionado, deve-se também somar os bens e os rendimentos desse dependente à sua declaração de Imposto de Renda. Caso a sua mãe seja aposentada e tenha mais de 65 anos de idade, os valores pagos pelo INSS até R$ 1.499,15 por mês, ou a partir do mês em que sua mãe completar 65 anos de idade, serão considerados isentos. Se o valor recebido por ela dessa fonte for superior ao valor acima, o excedente deverá ser tributado. É bom lembrar que os pais não podem ser dependentes se, em 2010, tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 17.989,80

4) Contribuinte considerado incapaz pode ser dependente do tutor?

Resposta: Opcionalmente, a pessoa considerada incapaz pode ser considerada dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos desta pessoa, caso ela os tenha, em sua declaração.

5) Como deve ser feita a declaração IRPF de um contribuinte menor de idade?

Resposta: O contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio;
ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detenha a guarda judicial.

6) Como declarar o contribuinte menor emancipado?

Resposta: O menor antecipado pode apresentar declaração em seu nome, com CPF próprio, abrangendo os rendimentos próprios ou, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode optar em apresentá-la em conjunto com um dos pais.

7) Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?

Resposta: Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).

8) Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?

Resposta: Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre como dependente desde que crie e eduque este menor e detenha sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990, independentemente do fato de o menor viver ou não sob o mesmo teto do contribuinte.

9) Como fazer a declaração de um pensionista que está morando com os pais e os mesmos não têm nenhum rendimento? Eles podem ser dependentes dele na declaração?

Resposta: Os pais que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 17.989,80 podem se incluídos como dependentes. Informe na ficha “Dependente” o código 31, o nome, CPF e data de nascimento de cada um.

10) A pessoa física residente no Brasil que tenha filhos estudando no exterior pode considerar como dependentes em sua declaração esse filho não-residente no Brasil?

Resposta: Sim. A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas às condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada pelo contribuinte.

11) Contribuinte pode considerar dependente filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2010 ?

Resposta: Sim. A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Excepcionalmente, podem ser considerados dependentes na declaração de ajuste anual em 2010, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.

12) O genro ou nora podem considerar seus dependentes na declaração a sogra ou sogro?

Resposta: Em regra os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80). O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.

13) Meus pais são casados e sempre fizeram declarações individuais, sem constar dependência econômica entre eles. Gostaria de saber se eu posso declarar meu pai como meu dependente e meu irmão declarar minha mãe como dependente dele ou é preciso declarar os dois na mesma declaração? (Nina)

Resposta: Pode. Só precisa observar se o pai ou a mãe tem rendimentos superiores a R$ 17.980. Pode ser uma pessoa aposentada, mas que recebe um rendimento isento de R$ 19 mil ou R$ 20 mil. Então, não pode ser dependente dele. Se for abaixo, ela pode colocar o pai, o irmão coloca a mãe, não tem problema nenhum.

14) Meu pai tem rendimento que deveria ser tributado, porém não o é porque ele é aposentado por invalidez. Ele também tem mais de 65 anos. Tenho interesse que ele seja meu dependente para incluí-lo no plano de saúde. Se eu o incluir na minha declaração preciso somar os rendimentos dele aos meus? (Lara)

Resposta: Sempre que for incluído um dependente, os valores dos rendimentos devem ser lançados na declaração. Os proventos de aposentadoria, desde que motivados por portadores de moléstias graves descritas na legislação, são isentos do imposto de renda. Se considerá-lo como dependente, o valor do rendimento isento deve ser assim tratado. Não esqueça que os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Os rendimentos isentos recebidos pelo seu pai informe no item 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

15) Na declaração anual de IR que faço para o meu pai, declaro minha mãe como dependente dele. Ela não tem renda, porém a gente paga para ela o INSS autônomo para que um dia ela possa se aposentar. Tenho que declarar algo dela na declaração do meu pai? (Ana Paula)

Resposta: Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os do declarante, portanto, não atendidas às condições, não pode haver o lançamento na declaração.

16) Eu e minha esposa temos plano de saúde como dependentes de meu filho. As mensalidades são descontadas na folha de pagamento dele, mas eu faço o ressarcimento a ele. Como ele não declara esta despesa eu posso declarar e deduzir na declaração? (Antonio Octavio)

Resposta: A pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra poderá deduzir as suas despesas com esse plano desde que fique comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea, como contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência dos recursos ao titular do plano.

17) Eu tenho minha mãe com 92 anos e pago o plano médico todo mês, só que tem a aposentadoria do meu pai já falecido, e os recibos não saem em meu nome. Eu posso deduzir no meu imposto o valor mensal de R$ 530,00? (Edmir Borges Garcia)

Resposta: Sim, desde que inclua sua mãe como dependente. São dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

18) Tenho uma filha de 27 anos para quem pago a faculdade e o plano de assistência médica. Posso deduzir estas despesas no IR? (Antonio Octávio)

Resposta: Não. As despesas de instrução e médicas só podem ser deduzidas quando relativas ao titular ou aos dependentes. Os filhos ou filhas universitários só podem ser considerados dependentes até 24 anos.

19) Queria saber se posso colocar meu pai, que é aposentado, como dependente. Devo incluir a renda dele também? (Elenilson)

Resposta: Sim, pode. Contudo, lembre-se que os rendimentos dos dependentes devem ser lançados na declaração do titular, e de que pais só podem ser considerados como dependentes caso seus rendimentos, tributáveis ou não, tenham sido inferiores a R$ 17.989,80.

20) Eu e meu filho somos funcionários públicos. Ele começou a receber salário em novembro de 2010. Posso continuar a colocá-lo como dependente e declarar seu rendimento junto com os meus? (Cesar)

Resposta: Sim, desde que ele se enquadre nas condições para ser dependente, ou seja, tenha até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Lance os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo dependente.

21) Meu pai é aposentado pelo INSS, porém depende da minha ajuda devido ao estado de saúde. Ele pode ser declarado como dependente? (Marcos Teodoro)

Resposta: Sim, desde que seus rendimentos, tributáveis ou não, tenham sido inferiores a R$ 17.989,80.

22) Tenho um filho fazendo faculdade, que é meu dependente no Imposto de Renda. O boleto de pagamento das mensalidades é emitido em seu nome, mas quem paga sou eu. Tenho direito a abater as mensalidades? (Erivaldo Costa)

Resposta: Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.

23) Tenho um filho-enteado que recebe pensão alimentícia do pai. Gostaria de saber se posso incluí-lo como dependente na declaração de imposto de renda. (Paulo)

Resposta: Sim, desde que tenha até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Lance os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior” pelo dependente.

24) Este ano tornei-me isenta por idade e por questões de saúde. Tenho dois netos, de 17 e 18 anos, que moram comigo e eu os sustento desde o nascimento. Não estou sabendo como fazer minha declaração agora. Posso abater as despesas com eles? (Marlene)

Resposta: Os netos podem ser dependentes se houver a guarda judicial e desde que tenham até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica. Nesse caso, as despesas serão dedutíveis. Caso contrário, não podem ser lançados como dependentes, bem como deduzidas suas despesas.

25) Sempre declarei os meus dependentes, pergunto se poderei transferir estes dependentes para a declaração da minha esposa. (Rubens)

Resposta: Sim. Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo vedada sua dedução concomitante.

26) Tenho uma filha de 21 anos universitária cujas despesas de seu Plano de Saúde sou eu quem pago, porém neste plano ela está como dependente do plano da minha esposa, que declara em separado e o boleto é único em nome dela (esposa). Posso declarar minha filha como dependente e incluir essa despesa? (Clóvis Guarnieri Filho)

Resposta: Sim, poderá incluir a filha como dependente. Informe o pagamento relativo ao plano de saúde em “Pagamentos e Doações”, campo 26.

27) Na declaração de 2009 eu não coloquei meu esposo como dependente, mas ele está desempregado desde julho do ano passado. Devo incluí-lo como dependente na minha declaração? Isso pode me favorecer? Ele faz faculdade, posso incluir isso também? (Magdala Gonçalves)

Resposta: Sim, o cônjuge pode ser considerado como dependente. Informe o valor da despesa com instrução do dependente em “Pagamentos e Doações”. Utilizando a opção pelas deduções legais, essas despesas são dedutíveis. Informe, também na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”, os rendimentos recebidos de janeiro a julho pelo seu esposo.

28) Minha avó, que tem mais de 65 anos, é minha dependente. Ela tem uma casa que foi comprada em 1958. Como faço para inserir este imóvel e qual o valor que coloco, já que é a primeira vez que faço declaração? (José Bezerra)

Resposta: Indique a avó como dependente. Informe em “Bens e Direitos”, nas colunas Ano 2009 e Ano 2010, o custo de aquisição atualizado até 31.12.1995 utilizando-se da tabela constante da IN SRF nº 84/2001 com a discriminação que o bem é do dependente.

29) Pago o plano de saúde da minha mãe, em que ela é a titular. Os boletos, portanto, são emitidos no nome dela. Gostaria de saber se eu posso declarar estes valores? Posso cadastrá-la como minha dependente? (William Carvalho de Lima)

Resposta: Os pais só podem ser dependentes se tiverem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80. Se ela receber rendimentos até este limite, declare sua mãe como dependente e informe em “Pagamentos e Doações” o valor pago pelo plano de saúde do dependente.

30) Faço minha declaração completa, tenho filho como dependente e gostaria de saber se é vantagem colocar minha mãe (ela é pensionista do meu pai e eles são separados) como minha dependente? Ela não declara IR. Tenho que somar a renda dela à minha? Eu pago assistência médica para ela. (Elaine Hardt)

Resposta: Sua mãe só poderá ser dependente se o rendimento for inferior a R$ 17.989,80. Os rendimentos do dependente serão somados aos do titular para fins de cálculo do imposto. A despesa da assistência médica do dependente é dedutível. Simule sua declaração com as informações dela e sem as informações, para avaliar o que é mais vantajoso.

31) Minha esposa é dentista e, em função de mudança de estado, no ano passado ela não trabalhou. Ela possui uma aplicação em VGBL no valor de R$ 52 mil. Além disso, temos em conjunto um lote com valor de R$ 407 mil. Posso incluí-la como minha dependente? Há a necessidade da declaração de isento? (Oscar)

Resposta: Sim, pode incluí-la como dependente. Informe todos os bens e direitos do casal. Não existe mais a declaração de isento.

32) Tenho uma filha menor de idade e irei declarar o recebimento de aluguel em nome dela. Terei que fazer declaração de ajuste em nome dela? Terei que retirar o nome dela como minha dependente? (Ronaldo Bruno)

Resposta: Os rendimentos do aluguel serão tributados em nome de sua filha se houver o usufruto e, este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis. Em havendo usufruto em nome de sua filha, ainda que menor de idade, se o rendimento for acima de R$ 22.487,25, deve ser entregue a declaração. Você pode optar por colocar sua filha como dependente em sua declaração. Nesse caso, informe os rendimentos do dependente.

33) Minha filha mora comigo, é universitária e completou 25 anos em junho de 2010. Posso incluí-la como dependente e deduzir as mensalidades da faculdade? (Arlindo Aquino)

Resposta: Sim, você pode incluí-la como dependente e deduzir a despesa de instrução. O fato de ter completado 25 anos durante o ano-calendário de 2010 não afetará a declaração deste ano.

34) Meu marido é estrangeiro e obteve seu visto definitivo no Brasil em agosto do ano passado. Uma vez que ele é meu dependente econômico, pois não possui renda, posso colocá-lo nessa condição na minha declaração ou ele tem que fazer declaração à parte? (Thelma)

Resposta: Sim, pode colocá-lo como dependente na Declaração de Ajuste Anual.

35) Minha mãe mora comigo, porém ela recebe dois salários mínimos (um de pensão e outro de aposentadoria). Posso colocá-la como minha dependente no IR, uma vez que ano passado paguei despesas médicas dela? (Claudio Varges de Menezes)

Resposta: Sim, desde que os rendimentos tributáveis e isentos de sua mãe sejam inferiores a R$ 17.898,80.

36) A mãe pode ser considerada dependente na declaração de mais de um filho? (Maria das Graças)

Resposta: Não, os pais só podem ser considerados dependentes em apenas uma declaração.

37) Minha esposa é minha dependente e começou a receber aposentadoria de um salário mínimo. Devo declarar este valor? Como? (Getúlio)

Resposta: Sim, declare em “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica” pelo dependente.

38) No ano de 2010, trabalhei somente no mês de janeiro, então não preciso entregar a declaração, correto? Mas como tenho uma filha, minha mãe assumiu suas despesas. Ela pode declarar os gastos com a neta, mesmo sem ela ser dependente legal dela? (Isa)

Resposta: Se os rendimentos auferidos não superaram no ano R$ 22.487,25, não há obrigatoriedade de declarar. Veja ainda os demais requisitos de obrigatoriedade para entrega da declaração. As despesas com a neta não podem ser deduzidas pela avó, salvo se ele detiver a guarda judicial.

39) Eu não declaro a minha mãe, mas gostaria de saber se posso passar a declará-la. Ela não tem renda. (Gerson Oliveira)

Resposta: Sim, pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80, podem ser considerados dependentes.

40) Tenho um filho com 18 anos de idade e gostaria de saber ser posso declará-lo. Ele não trabalha, só estuda em cursinho preparatório para o vestibular. (Waldir Pereira de Brito)

Resposta: Sim, pode declará-lo como dependente.

41) Sou casada com estrangeiro sem renda no Brasil que ainda não tem documento como residente. Posso colocar meu marido como meu dependente, visto que o plano de saúde dele é descontado no meu salário e ele consta como meu dependente na empresa em que trabalho? (Edna Barbosa)

Resposta: Sim.

42) Minha esposa e meu filho de 26 anos trabalham e declaram separados, com CPF próprio. Sou funcionário da Petrobras, mas eles são meus dependentes nas despesas médicas e plano de saúde vinculado à empresa. Posso declarar parte das despesas médicas que tive com eles no ano? (José Carlos Scazuza Carneiro)

Resposta: Não, pois não são considerados dependentes em sua declaração.

43) Posso declarar as contribuições que fiz durante o ano passado para a previdência privada das minhas filhas, que não são minhas dependentes, mas sim da minha ex-esposa? (Claus)

Resposta: Não. As contribuições à previdência privada somente podem ser lançadas se forem do declarante ou de seus dependentes.

44) Em 2010 meu marido esteve desempregado. Portanto, estou declarando-o como meu dependente. Posso incluir a mãe dele também como minha dependente? Ela recebe aposentadoria de um salário mínimo e tem menos de 65 anos. Como declaro o valor que ela recebe? (Maria Reis)

Resposta: O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se a declaração for em conjunto, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado. Sendo o caso, lance a sogra como dependente e informe os rendimentos de aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – pelos Dependentes”.

45) Sou funcionário público estadual e tenho minha esposa como dependente, mas agora ela abriu uma empresa no Microempreendedor Individual (MEI). Ela pode continuar como minha dependente ou tem que declarar o IR separado? (Marcelino Alves dos Santos)

Resposta: Sim, pode continuar como dependente.

46) Em 2009, fiz a doação de um imóvel aos meus dois filhos. Em 2010, eles o venderam. O meu filho mais novo é meu dependente e tem uma poupança. Tenho que declarar esse valor? E a venda do imóvel? (Admir Borges)

Resposta: Cada filho vai apurar o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a sua parte. Após o preenchimento do programa GCAP (apuração do ganho), importe as informações do seu dependente para sua declaração. Em "Bens e Direitos", baixe o bem do dependente que foi alienado.

47) Não sou casada oficialmente com meu companheiro, sendo que este ano irá fazer seis anos que estamos juntos. A minha dúvida seria se eu posso entrar como dependente este ano na declaração de IR dele. A única coisa que temos em comum é a conta bancária desde 2001, porém, neste meio tempo trocamos de banco. (Gisele)

Resposta: Sim, pode. O companheiro ou companheira que tenham vida em comum há mais de cinco anos pode ser dependente.

48) Minha mãe é minha dependente e não tem renda. Ela se divorciou em 2009 e ficou com uma casa cujo valor venal é de R$ 40 mil. No ano passado ela não declarou nada, mas ela não estava como minha dependente. Devo declarar a casa no IR ou não precisa? (Vanessa Ribeiro)

Resposta: Todos os bens do dependente devem ser relacionados na declaração do titular. Declare o imóvel e indique em Discriminação que se trata de bem da dependente.

49) Comprei um lote em 2005 para minha filha menor de idade por R$ 20 mil em um município perto de onde resido. Declarei no IR essa compra. Vendi esse lote em novembro de 2010 por R$ 100 mil. Com esse dinheiro, comprei em dezembro de 2010 um apartamento para a mesma filha menor por R$ 110 mil em um outro município, também perto de onde moro. Devo declarar que tive ganho de capital? (João Brito)

Resposta: Se o bem for pertencente à filha, ela que é contribuinte. Saliente-se que a alienação do único imóvel que o titular possua, no valor de alienação de até R$ 440 mil, desde que o alienante não tenha efetuado, nos últimos 5 anos outra alienação, é isenta. Sendo o caso, indique o ganho auferido em “Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do dependente. Baixe o bem anterior (em Bens e Direitos) e indique o novo bem adquirido.

50) Em 2010 depositei na caderneta de poupança do meu filho, que é meu dependente, o montante de R$ 40 mil. Usei o valor em março de 2011, na entrada para compra de um veículo zero. Precisarei providenciar declaração de IR para o meu filho ou declaro em meu nome, pois ele é meu dependente? (Ronaldo B)

Resposta: O filho pode continuar dependente da mãe. Os bens do dependente devem ser informado na ficha “Bens e Direitos” . O valor depositado na conta de poupança do filho deve ser informado na declaração de bens da mãe.

51) Meu pai é aposentado pelo INSS, recebe salário mínimo e também recebe pensão de minha falecida mãe, de dois salários mínimos. Posso incluí-lo como dependente? (Celso dos Santos)

Resposta: Os pais somente podem ser dependentes, se auferirem rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 17.989,80.

52) Tenho meus pais com mais de 65 anos, cujos rendimentos somam R$ 1.708 ao mês. Eles moram comigo e pago plano de saúde. Gostaria de saber se posso colocá-los como dependentes na minha declaração? (Cleber Soldate Duarte)

Resposta: Os pais somente podem ser dependentes se auferirem rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 17.989,80 cada um. Caso os seus pais recebam, cada um, rendimentos tributáveis ou não abaixo desse limite, podem ser seus dependentes.

Acompanhe o processamento da declaração

Após enviar sua declaração para a Receita Federal, fique atento ao estágio do processamento. Visite a página de Extrato da Declaração do IR  no site da Receita para verificar se houve liberação da restituição ou se há eventuais pendências que retiveram a declaração na malha fina. 

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"O que me preocupa não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons."(M.L.King)
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