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Bem vindo! Este blog tem por fim compartilhar notícias que, talvez, podem ser interessantes aos leitores. Sem tomar partido algum, a intenção aqui é meramente repassar informes sobre assuntos diversos veiculados na mídia, dentro do princípio de auxiliar com oportunidade. Cabe a cada qual, no uso do bom juízo e senso crítico, investigar a fonte e a veracidade das postagens. Os artigos aqui postados foram compilados da "internet" e não refletem necessariamente as ideias ou opiniões deste blogueiro. "Examinai tudo. Retende o bem (Ts 5:21)."



domingo, 2 de outubro de 2011

RELAÇÕES HIERÁRQUICAS


Art.35 - A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.” (Lei nº 6. 880/1980 (Estatuto dos Militares)

Senhores, é de se lamentar, por incrível que possa parecer, com o Estado Democrático de Direito em pleno vigor, sob a égide da nossa Carta Magna, promulgada a mais de duas décadas, muitos Chefes ainda hoje costumam discriminar e destratar seus subordinados com palavras, gestos, olhares, sons e tons de voz, não reconhecendo na pessoa do subordinado um semelhante, sujeito de direito de personalidade, suscetível aos humores alheios, assim como ele. Atualmente isso é inadmissível. De fato, nós, militares, somos treinados para as agruras da guerra, mas isso não nos torna inumanos, incapazes de perceber as nuances da vida, as dores e suscetibilidades alheias. Talvez ocorra exatamente o contrário.

Desde a mais tenra idade aprendemos já nos bancos escolares, estudando a nossa Língua Portuguesa, que o homem dispõe de diferentes linguagens para se comunicar com o mundo e com as pessoas. Segundo os Professores William Roberto Cereja e Tereza Cochar Magalhães, no livro Gramática Reflexiva: gestosolhares, desenhos, movimentos, símbolos,palavrassilêncio e etc são exemplos de formas de linguagem que permitem as pessoas comunicarem-se umas com as outras. No entanto, parece que a palavra tem sido o instrumento preferido para objetivar o nosso pensamento, interagir com outras pessoas e nos fazer compreender”. Mas, Senhores, as palavras, quando proferidas, não vêm sozinhas. Com elas vêm os “tons de voz e de sons não lingüísticos que acompanham a fala e que permitem saber o estado em que o falante se encontra”. É o que, segundo o nosso dicionário, podemos chamar de paralinguagem”. Também, com as palavras vem uma bagagem que revela a intenção de quem as profere, é o que os professores de Língua Portuguesa chamam de intencionalidade discursivaAinda, segundo o nosso dicionário, intenção é o ato de tender, intento, vontade, desejo, pensamento, propósito, plano, deliberação. Logo, Senhores, um simples gesto, um tom, um som de voz pode dizer qual é o objetivo do falante, pode dizer muito mais. A intenção do falante pode ser a de exprimir simpatia e aprovação, mas também pode ser a de humilhar, desacreditar, discriminar, destratar, assediar, depreciar, dominar, etc. Lembrando, Senhores, que destratar e violar a dignidade e a honra de qualquer pessoa é ilegal, sobretudo, dentro de um órgão da Administração Pública, e as Forças Armadas não é uma exceção.

É de bom alvitre atentarmos para a intencionalidade discursiva” das pessoas quando nos dirigirem a palavra. Atualmente é inadmissível que num ambiente de trabalho, seja ele qual for, a linguagem ou qualquer outro meio seja utilizada como instrumento de perseguição, discriminaçao, dominação ou aniquilamento daqueles que por infelicidade ou acaso tornam-se vítimas das antipatias ou animosidades pessoais de um chefe qualquer ou até mesmo de alguns companheiros de trabalho. Um ambiente de trabalho assim, acaba destruindo os relacionamentos profissionais, que devem, indistintamente e obrigatoriamente, se pautar na camaradagem, na seriedade, na correção de maneiras, na decência, na civilidade, nacortesia, na afabilidade, no respeito mútuo e, sobretudo dentro de um órgão da Administração Pública, no princípio daimpessoalidade. E sobre esse princípio, Celso Antônio Bandeira de Mello, assim se expressa:

Nele se traduz a idéia de que a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa (...).”

Senhores, lanço aqui, retoricamente, a seguinte questão: E como devemos tratar os companheiros de trabalho, do soldado ao General? Com respeito, obviamente. O vocábulo "respeito" vem do latim "respicere", que significa "olhar para", ou seja, o respeito é a capacidade de ver a pessoa como tal, considerando a sua personalidade e reconhecendo a sua individualidade singular.

Nesse bojo, Senhores, vejamos o que reza o nosso Estatuto (Lei Federal nº 6. 880, de 9 Dez 80) acerca do assunto em tela, verbis:

Art.31 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente: (...) VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.(...)
Art.35 - A subordinação não afeta, de modo algum, dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.”

Agora, Senhores, a propósito, vejamos o que reza o nosso Regulamento Disciplinar (Decreto Presidencial nº 4.346, de 26 Ago 02):

Art. 3º camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares. (...) § 2º As demonstrações de camaradagemcortesia consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.
Art. 4º civilidade, sendo parte da educação militar, é de interesse vital para a disciplina consciente. § 1º É dever do superior tratar os subordinados em geral, e os recrutas em particular, com interesse e bondade.(...)
Art. 6º Para efeito deste Regulamento, deve-se, ainda, considerar: I - honra pessoalsentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o militar, perante seus superiores, pares e subordinados;(...)"

Como os Senhores podem observar, a própria Lei que rege a categoria do profissional militar e o Regulamento que disciplina a sua conduta prescrevem e determinam regras de bom e salutar convívio, notadamente no que tange ao trato mútuo. Normas, saliente-se, a serem obrigatoriamente seguidas indistintamente por todos os militares. Não há exceção à esta regra. Vimos que o Legislador cuidou para que não houvesse dúvida de como os militares deveriam tratar-se mutuamente, para isso utilizou-se de termos, tais como camaradagem, dignamente, urbanidade, bondade. E não nos esqueçamos de que estamos em tempo de paz. Ora, Senhores, e o que diz o dicionário da nossa bela e rica Língua, acerca dos significados de tais vocábulos? Vejamos, verbis:

- camaradagem é a convivência íntima e agradável entre camaradas. É atitude própria de amigos e companheiros que exercem a mesma profissão ou que compartilham da mesma sorte ou labuta.

- Tratar dignamente uma pessoa significa tratá-la com decoro, com seriedade, com correção de maneiras, com decência e respeito.

- Tratar uma pessoa com urbanidade significa tratá-la com civilidadecortesia, afabilidade. Urbanidade é um conjunto de formalidades observadas entre si pelos cidadãos em sinal de respeito mútuo e consideração.

- Tratar uma pessoa com bondade significa tratá-la com benevolência, indulgência, benignidade, clemência, boa ação e brandura.”

Ainda, a popósito do assunto, no inciso I do Art 3º da Lei Federal nº 9.784, de 29 jan 99, que regula os processos administrativos no âmbito federal, encontramos, verbis:

Art 3º - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (...)”

Sendo assim, Senhores, haja vista que estamos em tempo de paz, depreende-se, à vista do exposto, que se em seu local de trabalho alguém o trata aos gritos, com grosserias, com desdém, com tom de voz e gestos ameaçadores ou denotando subestima, ou assédio moral, causando-lhe constrangimentos diante de outros companheiros de trabalho, certamente esse alguém não o está respeitando e está deixando de tratá-lo dignamente e com urbanidade, como manda os dispositivos regulamentares supracitados. Seja quem for, não se deixe pisar, não seja um verme, um capacho. Arrole testemunhas, grave ou filme, obtenha provas e denuncie o fato à autoridade superior àquela que o está destratando (veja o Art 8º e Art 12 do RDE). Saiba que você também pode participar um superior hierárquico se este infringir as normas regulamentares (veja o Art 8º e Art 12 do RDE). Entretanto, se após você participar o seu ofensor e não for tomada nenhuma providência, acione o Ministério Público ( www2.pgr.mpf.gov.br ), ele é o fiscal da Lei. Vejamos o que reza a nossa Lei Maor, a esse respeito,verbis:

Art. 127 da Constituição Federal: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Senhores, a norma legal supracitada é taxativa quando prescreve que incumbe ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. E o que vem a ser tais interesses?

A propósito, no site http://www.prms.mpf.gov.br/acessibilidade/inst/Definicao, encontramos, verbis:

Genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se e extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidadeos referentes ao estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis. Isto quer dizer, é dever do MP zelar por todo interesse indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer vinculado a um indivíduo determinado.”

Senhores, quando alguém, um superior hierárquico por exemplo, dirigindo-se a você, exalta desnecessariamente o som e altera, deliberadamente ou não, o tom de vozgesticula demasiadamente, encara-o com arintimidativo e desdenhoso e, freneticamente, utiliza muito as mãos ou os dedos para chamá-lo ou acioná-lo, sem nenhuma civilidade, esse alguém o está esnobando, o está “tirando por mosca morta e sangue de barata. Não permita! Reaja! Participe (Art 8º e 12 do RDE)! Denuncie!

É consabido que, de acordo com o Estatuto do Militares, que é uma Lei Federal, todo militar tem a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade” e que “a subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.” Isso quer dizer que não importa o posto ou a graduação, todos devem tratar-se mutuamente com civilidade, respeito e consideração. Ora, gestos, palavras, sons e tons de voz, são formas de linguagens e também de tratamento!

E sobre a hierarquia, Manoel Soriano Neto, Coronel de Infantaria QEMA, do C Doc Ex, assevera:

Tal hierarquia não prescinde, entretanto, das virtudes da sã camaradagem e do respeito mútuo, como tão bem entendia Caxias - “o Pacificador” - e cujos salutares reflexos traduzem-se nos termos de nosso Compromisso à Bandeira.”

Senhores, a título de reflexão, abaixo transcrevo um pequeno trecho de um texto da lavra do Doutor Paulo Luiz Netto Lobo, membro do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre o que vem a ser DIGNIDADE, verbis:

A Constituição brasileira, do mesmo modo que a italiana, prevê a cláusula geral de tutela da personalidade que pode ser encontrada no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Dignidade é tudo aquilo que não tem preço, segundo conhecida e sempre atual formulação de Immanuel Kant. Kant (12) procurou distinguir aquilo que tem um preço, seja pecuniário, seja estimativo, do que é dotado de dignidade, a saber, do que é inestimável, do que é indisponível, do que não pode ser objeto de troca. Diz ele:
`No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está cima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade.`
Os direitos à vida, à honra, à integridade física, à integridade psíquica, à privacidade, dentre outros, são essencialmente tais pois, sem eles, não se concretiza a dignidade humana. A cada pessoa não é conferido o poder de dispô-los, sob pena de reduzir sua condição humana; todas as demais pessoas devem abster-se de violá-los.”

Vale ainda destacar um pequeno trecho do livro O Estado Atual do Biodireito, de Maria Helena Diniz, Editora Saraiva – 2001:

O direito à integridade psíquica é um dos direitos da personalidade, impondo, assim a todos o dever de respeitar a estrutura psíquica de outrem.(...) É preciso resguardar os componentes identificadores da estrutura interna da pessoa, suas convicções, idéias, modo de pensar etc, para que possa haver tutela integral à sua personalidade. (...) Ninguém deve prejudicar a sanidade mental de outrem, sob pena de ser responsabilizado penal e civilmente”.

Senhores, o desrespeito ao direito da personalidade e à individualidade das pessoas é uma constante em muitos ambientes de trabalho, seja em repartições públicas ou privadas, organizações militares e até mesmo em estabelecimentos de ensino. Existem por aí afora, pessoas completamente insensíveis às individualidades e suscetibilidades alheias.

Ora, mas como definir as circunstâncias que antecedem um caso de perseguição ou de degradação de um ambiente de trabalho? Que nome se deve dar aos malefícios causados às vítimas desse tipo de ação? Vejamos isso nos textos abaixo, que versam sobre assédio moral bullying:

Maria Ester de Freitas, professora e pesquisadora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da Fundação Getúlio Vargas, assim discorre sobre o ASSÉDIO MORAL:

Nuances de um fenômeno que não tinha nome nem endereço certos: o assédio moral. (...). No nosso cotidiano, podemos defrontar-nos com situações que nos minam as forças e que podem arrebentar-nos; tais situações constituem verdadeiros assassinatos psíquicos, porém apresentam-se como uma violência indireta, em relação à qual muitos de nós, sob o pretexto da tolerância, nos tornamos complacentes, indiferentes e omissos.

Não ousamos falar de perversidade; no entanto as agressões reanimam um processo inconsciente de destruição psicológica constituído de procedimentos hostis, evidentes ou escondidos, de um ou vários indivíduos sobre o outro, na forma de palavras insignificantes, sugestões e não-ditos, que efetivamente podem desestabilizar alguém ou mesmo destruí-lo sem que os que o cercam intervenham. O agressor pode engrandecer-se rebaixando o outro, sem culpa e sem sofrimento; trata-se da perversão moral.(...)

Alguns indivíduos não podem existir senão pelo rebaixamento de outros; é necessário arrasar o outro para que o agressor tenha uma boa auto-estima, para demonstrar poder, pois ele é ávido de admiração e aprovação, manipulando os demais para atingir esses resultados. A perversidade não provém de um problema psiquiátrico, mas de uma racionalidade fria combinada a uma incapacidade de considerar os outros como seres humanos. (...)

Geralmente, o assédio moral começa pelo abuso de um poder (qualquer que seja a sua base de sustentação), segue por um abuso narcísico no qual o outro perde a auto-estima. Relatamos antes que a pesquisa desenvolvida por Heinz Leymann, na Suécia, envolveu diversas categorias profissionais e que ele chamou ‘psicoterror’ a essas manifestações malévolas. (…)

Em grande medida, nessas horas, os colegas que presenciam esse tipo de ocorrências tendem a virar o rosto, a não ver, seja por covardia, egoísmo ou medo. Exemplos de chefes medíocres, sádicos, histéricos, que gritam, jogam coisas, invertem os papéis acusando o outro por perda de documentos, esquecimentos de agenda, criam armadilhas para ver o outro fracassar e depois poderem dizer: “ eu não disse que você não daria conta do recado?”, “viu como eu tinha razão em pensar que você é um incompetente ?”, “não sei como posso suporta trabalhar com alguém como você ”. Sentindo-se perseguido, descompensa em forma de agressão por uma falta mínima, absolutamente desproporcional, jogando o outro numa situação na qual ele estará destinado a cometer um erro, e, assim, justificar a agressão pelo erro e os insultos “merecidos”. (…)

No ambiente de trabalho, estamos sujeitos a encontrar situações em que: (…) c) um subordinado é agredido por um superior: é o caso mais freqüente, especificamente no atual contexto, em que o medo da perda do emprego está presente e transforma-se numa alavanca a mais para provocar situações dessa natureza. Algumas empresas fazem vistas grossas em relação à maneira tirânica com que alguns chefes tratam os seus subordinados, para quem as conseqüências podem ser pesadas. O abuso de poder, ou a necessidade de um superior esmagar os outros para sentir-se seguro, ou, ainda, ter a necessidade de demolir um indivíduo como bode expiatório são exemplos dessa modalidade. Muito mais difícil entender é o que está por trás de um certo tipo de comportamento fundado em insulto, humilhações, chacotas e deboches que fazem o cotidiano profissional de muitas pessoas.

Algumas organizações desenvolvem um ambiente e clima tão pernicioso que o desrespeito humano é a marca registrada. Credita-se, geralmente, uma grande racionalidade na conta das organizações e espera-se que uma dose razoável de justiça e ética seja parte desta; efetivamente, se a racionalidade fosse próxima da que se lhes atribui, esses comportamentos deveriam ser banidos, não estimulados, ou contar com a mais veemente desaprovação dos tomadores de decisão organizacional ”. (Assédio Moral: faces do poder perverso nas organizações, in revista de Administração de Empresas, Abr/Jun 2001, v. 41, p. 8, por Maria Ester de Freitas – Professora e Pesquisadora do Dptº de Administração Geral e Recursos Humanos da FGV-EAESP).

Outrossim, sobre a questão em tela, cito Simone Sotto Mayor, Médica psiquiatra e psicanalista:

Mas há situações ainda piores: as de assédio moral no trabalho. Trata-se de qualquer conduta abusiva que possa trazer danos à dignidade ou à integridade psíquica de uma pessoa, pondo em perigo seu emprego e deteriorando o ambiente de trabalho. Verdadeiras guerras psicológicas se desenvolvem no ambiente profissional, quando uma sucessão de comportamento por parte de um agressor é dirigida a uma vítima com o fim de desestabilizá-la, levando-a a uma confusão tal que a induza a cometer erros. O processo de assédio tem fases bem delineadas. De início, o objetivo é tirar do funcionário a certeza acerca de sua capacidade, crivando-o repetidamente de criticas e censuras. O agressor cuida para que a vítima não tenha possibilidade de entender o que se passa. Diante de um conflito que, dessa forma, ‘não existe’, a vítima não reage. As agressões dão-se num nível de comunicação não–verbal, dificultando a defesa.

A vítima fica em dúvida acerca do que percebe: será que aquele foi mesmo um olhar carregado de ódio? (...) Tampouco lhe é permitido ocupar o tempo do expediente com outra atividade qualquer. Assim, rapidamente o processo de assédio torna-se destruidor. (...) o assédio sempre é fruto de algum conflito, portanto tudo o que contribui para o conflito facilita a ação perversa. (...). Pode-se mesmo comparar o fim do assédio à libertação de um período de aprisionamento.’’

Vale ressaltar, ainda, alguns trechos do livro ASSÉDIO MORAL - A Violência Perversa no Cotidiano, de Marie France Hirigoyen, Editora Bertrand Brasil, 2000:

Por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Embora o assédio no trabalho seja uma coisa tão antiga quanto o próprio trabalho, somente no começo desta década foi realmente identificado como fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuído a produtividade como também favorecendo o absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca. (...)

Não se morre diretamente de todas essas agressões, mas perde-se uma parte de si mesmo. Volta-se para casa, a cada noite, exausto, humilhado, deprimido. E é difícil recuperar-se. (...) É a repetição dos vexames, das humilhações, sem qualquer esforço no sentido de abrandá-las, que torna o fenômeno destruidor. (...) Trata-se de um fenômeno assustador, porque é desumano, sem emoções e piedade. (...)

Uma seqüência de comportamentos deliberados por parte do agressor destina-se a desencadear a ansiedade da vítima, o que provoca nela uma atitude defensiva, que é, por sua vez, geradora de novas agressões. Depois de certo tempo de evolução do conflito, surgem fenômenos de fobia recíproca: ao ver a pessoa que ele detesta, surge no perseguidor uma raiva fria, desencadeia-se na vítima uma reação de medo. É um reflexo condicionado agressivo ou defensivo. O medo provoca na vítima comportamentos patológicos, que servirão de álibis para justificar retroativamente a agressão. Ela reage, na maior parte das vezes, de maneira veemente e confusa. Qualquer iniciativa que tome, qualquer coisa que faça, é voltada contra ela pelo perseguidor. O objetivo de tal manobra é transtorná-la, levá-la a uma total confusão que a faça cometer erros. (...)

Contrariando o que seus agressores tentam fazer crer, as vítimas, de inicio, não são pessoas portadoras de qualquer patologia, ou particularmente frágeis. Pelo contrário, freqüentemente o assédio se inicia quando uma vítima reage ao autoritarismo de um chefe, ou se recusa a deixar-se subjugar (...)

A agressão, no caso, é clara: é um superior hierárquico que esmaga seus subordinados com seu poder. Na maior parte das vezes, é este o meio de um pequeno chefe valorizar-se. Para compensar sua fragilidade identitária, ele tem necessidade de dominar e o tanto mais facilmente quanto mais o empregado, temendo a demissão, não tiver outra escolha a não ser submeter-se. A pretexto de manter o bom andamento da empresa, tudo se justifica: horários prolongados, que não se podem sequer negociar, sobrecarga de trabalho dito urgente, exigências descabidas. Porém, pressionar sistematicamente os subordinados é um estilo de gerenciamento ineficaz e de pouco rendimento, pois a sobrecarga de estresse pode gerar erros profissionais e levar a licenças de tratamento de saúde. Uma mão-de-obra feliz é muito produtiva. No entanto, um pequeno chefe, ou até mesmo a direção, mantêm a ilusão de que assim obtêm o máximo de rentabilidade.(...)

Na vida cotidiana, somos incessantemente manipulados, desestabilizados, confundidos. Cada vez que isso acontece, ficamos furiosos contra aqueles que nos envolvem em uma fraude, mas temos sobretudo vergonha de nós mesmos. Não se trata, no caso, de um ”roubo” material, e sim de “roubo” moral. (...)

Fazer aceitar qualquer coisa por pressão é confessar que não se reconhece no outro seu igual. O domínio pode chegar à captura do espírito do outro, como em uma verdadeira lavagem cerebral. (...)

As vítimas parecem psiquicamente ilesas, mas persistem sintomas menos específicos, que são como que uma tentativa de escamotear a agressão sofrida. Pode ser uma ansiedade generalizada, fadiga crônica, insônia, dores de cabeça , dores múltiplas ou distúrbios psicossomáticos (hipertensão arterial, eczema, úlcera duodenal), mas sobretudo condutas de dependência (bulimia, alcoolismo, toxicomania). Pode acontecer que as vítimas se queixem, a posteriori, de uma agressividade incontrolável, que é um resíduo do tempo em que elas estavam impossibilitadas de se defender, ou que pode ser também interpretado como uma violência transmitida. Outras vítimas vão desenvolver toda uma série de sintomas que se aproximam da definição de estresse pós-traumático do DSM IV. Esta definição corresponde mais ou menos à antiga definição européia de neurose traumática. (...)

Essas vítimas, tais como as vítimas de guerra, foram postas em um “estado de sítio” virtual que as obrigou a se manterem permanentemente na defensiva. Resolução adotada pela Assembléia das Nações Unidas, em anexo à declaração dos princípios fundamentais de Justiça relativos às vítimas da criminalidade e às vítimas de abuso de poder, define as vítimas de abuso de poder da seguinte forma: entende-se por vítimas pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido algum prejuízo, principalmente moral, uma perda material, ou uma injúria grave a seus direitos fundamentais que não constituem ainda uma violação da legislação penal nacional, mas representam violações de normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos.”

E sobre o BULLYING companheiros, abaixo transcrevo uma matéria extraída da obra de Wagner Fonseca Lima, "Violência Corporativa e Assédio Moral", Edições Armazém Digital/RJ, 2005:

bullying é um termo de origem inglesa utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender.

No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é usado com maior frequência para descrever uma forma de assédioperpetrado por alguém que está, de alguma forma, em condição de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco.

Estudiosos aceitam geralmente que o bullying contém três elementos essenciais:

- o comportamento é agressivo e negativo;

- o comportamento é executado repetidamente;

- o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O bullying divide-se em duas categorias:

bullying direto;

bullying indireto.

bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos.

bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:

- espalhar fofocas;

- recusa em se socializar com a vítima;

- intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;

- criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a raça da vítima, religião, incapacidades, etc).

bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima.

Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar por demais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.”

Características dos bullies

Pesquisas indicam que adultos agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um déficit em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser fatores de risco em particular.

Estudos adicionais têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de auto-estima.

Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a auto-imagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.

É freqüentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância:

"Se o comportamento agressivo não é desafiado na infância, há o risco de que ele se torne habitual. Realmente, há evidência documental que indica que a prática do bullying durante a infância põe a criança em risco de comportamento criminoso e violência doméstica na idade adulta."

bullying não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o bullying freqüentemente funciona através de abuso psicológico ou verbal.

Tipos de bullying

Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:

- Insultar a vítima;

- acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;

- Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade;

- Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas etc, danificando-os ou fazendo pilhérias por meio deles sobre um indivíduo, de qualquer forma;

- Espalhar rumores negativos e fofocas sobre a vítima;

- Depreciar a vítima sem qualquer motivo;

- Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, valendo-se de ameaças para se assegurar que a vítima seguirá as ordens;

- Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por ato que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;

- Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, raça, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;

- Isolamento social da vítima;

- Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento etc);

- Chantagem;

- Expressões ameaçadoras;

- Grafitagem depreciativa; e

- Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").

Locais de bullying

bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.

Em escolas, o bullying geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou em torno do prédio da escola.

Um caso extremo de bullying no pátio da escola foi o de um aluno da oitava série chamado Curtis Taylor, numa escola secundária em Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de bullying contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camiseta melada com leite achocolatado e os pertences vandalizados. Tudo isso acabou levando-o ao suicídio em 21 de Março de 1993. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio".

Nos anos 1990, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas, dos quais o mais notório foi o massacre de Columbine. Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado repetidamente em intervir. Em muitos destes casos, as vítimas dos atiradores processaram tanto as famílias dos atiradores quanto as escolas.

Como resultado destas tendências, escolas em muitos países passaram a desencorajar fortemente a prática do bullying, com programas projetados para promover a cooperação entre os estudantes, bem como o treinamento de alunos como moderadores para intervir na resolução de disputas, configurando uma forma de suporte por parte dos pares.

Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a simpatizar com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.

bullying nas escolas, ou em outras instituições superiores de ensino, pode também assumir, por exemplo, a forma de avaliações abaixo da média, não retorno das tarefas escolares, segregação de estudantes competentes por professores incompetentes ou não-atuantes, para proteger a reputação de uma instituição de ensino. Isto é feito para que seus programas e códigos internos de conduta nunca sejam questionados, e que os pais, que geralmente pagam as taxas, sejam levados a acreditar que seus filhos são incapazes de lidar com o curso. Tipicamente, estas atitudes servem para criar a política não-escrita de "se você é estúpido, não merece ter respostas; se você não é bom, nós não o queremos aqui".

bullying em locais de trabalho, algumas vezes chamado de "Bullying Adulto", é descrito pelo Congresso Sindical do Reino Unido (TUC, 1998) como:

"um problema sério que muito freqüentemente as pessoas pensam que seja somente um problema ocasional entre indivíduos. Mas o bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briguinha. É uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é freqüentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".

cyberbullying ocorre no espaço eletrónico. De acordo com o educador canadense Bill Belsey, o criador original do termo, ele:

"envolve o uso das tecnologias de informação e comunicação tais como e-mail, mensagens de texto de telemóveis e pagers, comunicadores instantáneos, sítios difamadores na Web, blogs e páginas pessoais difamatórias de pesquisa on-line para apoiar o comportamento deliberado, repetido e hostil de um indivíduo ou grupo que pretenda prejudicar outrem."

Entre vizinhos, o bullying normalmente toma a forma de intimidação por comportamento inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe se mudando da propriedade. Nem todo comportamento inconveniente pode ser caracterizado como bullying: a falta de sensibilidade pode ser uma explicação.

bullying entre países ocorre quando um país decide impor sua vontade a outro. Isto é feito normalmente com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio.

Em 2000 o Ministério da Defesa do Reino Unido definiu o bullying como :

"...o uso de força física ou abuso de autoridade para intimidar ou vitimizar outros, ou para infligir castigos ilícitos”.

Todavia, é afirmado que o bullying militar ainda está protegido contra investigações abertas. O caso das Deepcut Barracks, no Reino Unido, é um exemplo do governo se recusando a conduzir um inquérito público completo quanto a uma possível prática de bullyingmilitar.

Alguns argumentam que tal comportamento deveria ser permitido por causa de um consenso acadêmico generalizado de que a "soldadesca" é diferente das outras ocupações. Dos soldados se espera que estejam preparados para arriscarem suas vidas, e alguns acreditam que seu treinamento deveria desenvolver a força do corpo e do espírito para aceitar isto.

Em alguns países, rituais humilhantes entre os recrutas têm sido tolerados e mesmo exaltados como um "rito de passagem" que constrói o caráter e a resistência; enquanto em outros, o bullying sistemático dos postos inferiores, jovens ou recrutas mais fracos pode na verdade ser encorajado pela política militar, seja tacitamente ou abertamente (veja dedovschina). Também, as forças armadas russas geralmente fazem com que candidatos mais velhos ou mais experientes abusem - com socos e pontapés - dos soldados mais fracos e menos experientes.

Apelidos

Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja alardeada, tal como uma verruga ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada. Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de residência ou de ambos).

Efeitos do bullying

bullying persistente pode ter uma série de efeitos em um indivíduo, e no ambiente onde o bullying ocorre, seja na escola ou no trabalho. Efeitos sobre o indivíduo incluem:

- Depressão Reativa, uma forma de depressão clínica causada por eventos exógenos;

- Estresse de desordem pós-traumática;

- Tornar-se também um agressor;

- Ansiedade;

- Problemas gástricos;

- Dores não-especificadas;

- Perda de auto-estima;

- Medo de expressar emoções;

- Problemas de relacionamento;

- Abuso de drogas e álcool;

- Auto-mutilação;

- Suicídio (também conhecido como bullycídio) ;

- Níveis elevados de evasão escolar;

- Alta rotatividade do quadro de pessoal;

- Desrespeito pelos professores;

- Alto nível de faltas por males menores;

- Porte de arma por parte de crianças visando proteção;

- Ações judiciais contra a escola ou autoridade responsável pela área educacional contra a família do agressor;

- Perda de moral;

- Níveis elevados de faltas por depressão, ansiedade e dor nas costas;

- Queda de produtividade e lucro;

- Altos níveis de rotatividade de pessoal ;

- Perda de clientes;

- Má reputação no meio empresarial;

- Repercussão negativa na mídia;

- Ações judiciais contra a organização por injúria pessoal contra a organização e o agressor sob o império das leis anti-discriminação.

Companheiros, para finalizar e complementar os meus argumentos, quero aqui utilizar um texto da lavra de Sônia Theodoro, para mostrar o poder que as palavras e gestos exercem sobre a maioria das pessoas comuns:

Na literatura universal encontramos exemplos práticos do cotidiano das pessoas onde o poder da palavra exerce um poder arrebatador. Refiro-me ao drama OTELO”, de William Shakespeare, autor que, com rara perspicácia, soube, em sua época, traduzir na dramaturgia, os deslizes naturais provenientes das imperfeições humanas.

A ação se passa no século XV: Otelo, general mouro do exército de Veneza, volta triunfante para casa, após derrotar os muçulmanos. Um de seus adjuntos, Iago, procura comprometer um rival, Cassio, forjando contra ele a acusação de manter um caso amoroso comDesdemona. Ela é mulher de Otelo. Este, por sua vez, deixa-se corroer pela dúvida, pela depressão obsessiva. A suposta afronta à sua honra precisa ser vingada. E é induzido pela palavra mordaz de Iago, que Otelo arquiteta e executa a morte de sua mulher, com as próprias mãos. Mas, como a verdade sempre vem à tona, Otelo fica sabendo da trama movida por seu lugar-tenente, Iago. Porém, muito tarde, para remediar o mal que praticara, instrumentalizado pelos sentimentos de vingança. A técnica utilizada por Iago surtira seu efeito. Agindo com a experiência de quem tem o feeling apurado das fraquezas humanas, o personagem vai incutindo, veladamente, palavras e sentimentos na mente e no coração de Otelo.

Interessante observar-se a mudança gradativa que vai se operando neste último, que, de homem firme e categórico em suas ações e palavras, vai se tornando depressivo, opresso em suas manifestações emotivas, desconfiado, afastando-se do convívio com os amigos, dando oportunidade a que sentimentos malsãos se avolumem em seu íntimo. Como movido por uma força invisível, Iago vai prosseguindo em seu trabalho, sorrateiro, sagaz, personificando a analogia de Aristóteles, que diz que os maldizentes aguçam as suas línguas como a língua das serpentes, pois, à semelhança do órgão animal, que tem duas pontas, sendo fendida ao meio, também a língua daqueles fere e envenena, de uma só vez, o coração daquele com quem está se falando e a reputação daquele sobre quem se conversa.

Uma vez tocado o coração de seu senhor, Iago torna-se hábil no transformar situações simples em cenas de cruel comprometimento para seus participantes. É assim, que um simples diálogo entre Cassio Desdemona, converte-se em secretas juras de amor; um encontro casual, em compromisso previamente marcado; um objeto caído ao chão, um olhar, um cumprimento, em senhas para encontros furtivos, em paixão mal contida, em ensejos para a realização de algo previamente planejado e obscuro. E Otelo vai sendo enredado nas artimanhas da mente algo diabólica, algo traquinas de Iago.”

Semelhantemente, vemos os personagens de Shakespeare extremamente atuais e vivos hoje como ontem, pois o século do escritor, se distanciado no tempo, não o é em termos de crescimento moral para o homem, que ainda se enleia em sentimentos dessa natureza. Os que não conseguem dominar a própria língua, certamente são portadores de conflitos íntimos, nem sempre conscientes; pessoas que vivem esmagadas por sofrimentos, angústias e amarguras que impedem o reconhecimento dos valores existentes na vida dos seus semelhantes.

Um novo modo de pensar e de agir, na vida de muitas pessoas, está a depender de palavras de alguém. No íntimo do indivíduo, existe o desejo de ouvir palavras de acolhimento, de compreensão, de solidariedade e de apoio, em clima de simpatia e de confiança.

Daí a necessidade e a importância de se fazer sempre bom uso da palavra. Não faltam pessoas que apreciam uma conversação útil e proveitosa

Conta-se que, todos os dias, ao sair para o trabalho, uma senhora dava sua esmola a um pobre. Certo dia, passando por dificuldades financeiras e não podendo ajudá-lo, disse ao pedinte: “Hoje não tenho o que dar a você, mas desejo que seja feliz”, e deu-lhe a mão. O pobre respondeu: Hoje você me deu a maior das esmolas, pois me deu a sua palavra e manifestou o seu carinho”. Pode ser que todos os dias ela tivesse esse carinho, mas nunca o tinha expressado dessa forma.

A vida é como um iceberg – parte aparece acima das ondas do mar, mas a parte maior fica oculta. Quanto mais nos aprofundamos em nosso ser, mais beleza e valores vamos encontrando; mas a condição sine-qua-non para isto, é a de desvestirmos a roupa imprópria para o mergulho, e trajarmos a roupagem necessária para a nossa própria auto-descoberta.

Diz a lenda que uma pessoa foi contar a um guru que havia falado dos outros de um modo irresponsável e superficial e perguntou o que deveria fazer para reparar o seu erro. O guru, muito sábio, respondeu: Pegue um saco cheio de penas e solte ao vento; depois de alguns dias volte aqui”. A pessoa fez como lhe havia ordenado. Ao cabo de alguns dias, regressou, ansiosa pela resposta do sábio: Você será capaz de recolher todas as penas que soltou ao vento?” E deixou que ela tirasse as conclusões.

Em algumas ocasiões, as palavras são como penas ao vento; em outras, ferem como o veneno da serpente, mas, infelizmente, às vezes acontece como a triste história de Otelo Desdêmona.

Gandhi dizia que o amor e a verdade representam duas faces de uma mesma moeda e, que, por meio dessas duas forças, pode-se conquistar o mundo inteiro. Mas, a Verdade é portadora de uma força de atração tão forte, que fará com que o Homem, tal como no Mito da Caverna de Platão, saia em busca da sua Luz. (...)”

LEI no 10.406, de 10 Jan 02 (Código Civil)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
(...)
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
(...)
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
(...)
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.




"É COVARDIA, ENTRE OVELHAS, SER LEÃO"
(Luiz de Camões)

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