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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A POLÍCIA E O CIDADÃO



Robson Sávio Reis Souza

Jean-Claude Monet em seu livro "Polícias e sociedades na Europa" (EdUsp, 2001) nos apresenta, entre outras, uma importante reflexão sobre as relações entre as forças policiais e a soberania dos Estados: "a existência de uma polícia pública é o sinal indiscutível da presença de um Estado soberano e de sua capacidade de fazer prevalecer sua razão sobre as razões de seus súditos" (página 16).

Porém, a polícia existe mesmo onde a soberania do Estado encontra-se garantida pela legitimidade concedida a ele pelos cidadãos. Portanto, temos a polícia não só para o "refreamento das paixões individuais" mas também como uma ação do Estado "em favor" dos cidadãos, pois cabe a polícia preservar a segurança de todos os que se submetem à autoridade pública.

O uso legítimo da força é condição necessária, mas não suficiente para conceituar a organização policial. Outros atributos são fundamentais para caracterizar essas organizações:
(1) seu caráter público (de ação coletiva que deve ser submissa aos ditames da comunidade que mantém agentes autorizados para o uso da coersão física);
(2) a especialização (exclusividade para desempenhar determinadas tarefas);
(3) a profissionalização (eficiência, conhecimento técnico para o desempenho da função organizacional).

Questões como as levantadas acima nos remetem a pensar sobre a deslegitimação que vem afetando as organizações policiais, principalmente com o recrudescimento da criminalidade violenta. Portanto, refletir sobre as condições da legitimidade policial torna-se fundamental no atual contexto.

Enquanto instituição repressiva, a polícia deve ter a capacidade de mostrar a autoridade que exerce (proveniente da lei). Como prestadora de serviço, a polícia deve demonstrar aos cidadãos as respostas que todos esperam de uma polícia cidadã. Assim sendo, na medida em que se aproxima da sociedade a polícia se legitima, pois reduz a distância entre os que detêm posições de autoridade e poder daqueles que dependem dessas estruturas para o exercício da cidadania.

Outro fator fundamental nessa relação da polícia com a sociedade depende da decisão da comunidade em cooperar com as organizações policiais. Onde a insegurança é grande e a legitimidade da polícia é fraca, a tendência é a de que grupos de pessoas tomem o controle da segurança, criando um "mercado privatizado" sem controle e que, inclusive, ameaça a cidadania. Portanto, é indispensável que o poder de polícia seja um monopólio do Estado, desde que a segurança pública exista para dilatar os direitos da cidadania e não para limitá-los.

Ademais, toda atividade policial deve pautar-se pela ação humanizadora, ou seja, além de obrigar o agente policial a ponderar sobre a aplicação e execução da lei, a razoabilidade exige que o policial se comunique com o infrator reconhecendo nele um ser humano, sujeito de direito. Neste sentido, à medida que o policial (preparado, competente, agindo dentro dos ditames legais) usa de sua razão para promover a devida abordagem do infrator sem violar seus direitos, ele estará efetivando a prática da promoção da cidadania, resguardando sua dignidade e a daquele que está agindo ao arrepio da lei.

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